TJDFT - 0725408-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ADV em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de WAGNER SOARES GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIO ADILSON GERMI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DE PAULA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES PATRIOTA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725408-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA, ANTONIO MENDES PATRIOTA, JOSE ADALBERTO DE PAULA, LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO, LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA, MARIO ADILSON GERMI, CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI, WAGNER SOARES GOMES REU: CONDOMINIO EDIFICIO ADV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 17:47:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES PATRIOTA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DE PAULA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIO ADILSON GERMI em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WAGNER SOARES GOMES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0725408-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA, ANTONIO MENDES PATRIOTA, JOSE ADALBERTO DE PAULA, LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO, LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA, MARIO ADILSON GERMI, CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI, WAGNER SOARES GOMES REU: CONDOMINIO EDIFICIO ADV CERTIDÃO Intime-se a parte autora/embargada para, caso queira, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de Id. 209455629, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, às 16:41:25.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
30/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725408-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA, ANTONIO MENDES PATRIOTA, JOSE ADALBERTO DE PAULA, LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO, LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA, MARIO ADILSON GERMI, CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI, WAGNER SOARES GOMES DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 208778715, haja vista que a petição retro não é a peça adequada para tentar alterar a sentença exarada.
Caso haja irresignação da parte exequente quanto a sentença de ID 207923995 deveria apresentar mecanismo jurídico tempestivo e compatível com a sua pretensão.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 10:50:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2024 06:23
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:58
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725408-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA, ANTONIO MENDES PATRIOTA, JOSE ADALBERTO DE PAULA, LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO, LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA, MARIO ADILSON GERMI, CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI, WAGNER SOARES GOMES REU: CONDOMINIO EDIFICIO ADV SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Cancele-se a audiência de instrução agendada para o dia 19/08/2024.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 21:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:20
Homologada a Transação
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18/08/2024 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2024 13:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725408-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA, ANTONIO MENDES PATRIOTA, JOSE ADALBERTO DE PAULA, LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO, LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA, MARIO ADILSON GERMI, CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI, WAGNER SOARES GOMES REU: CONDOMINIO EDIFICIO ADV DESPACHO INTIMEM-SE as partes para ciência acerca do Acórdão retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 10:09:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO ADV - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (REU).
-
05/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DE PAULA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES PATRIOTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIO ADILSON GERMI em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de WAGNER SOARES GOMES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725408-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA, ANTONIO MENDES PATRIOTA, JOSE ADALBERTO DE PAULA, LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO, LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA, MARIO ADILSON GERMI, CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI, WAGNER SOARES GOMES REU: CONDOMINIO EDIFICIO ADV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que interpostos no prazo legal.
No mérito, assiste razão ao Embargante.
Manifesta, pois, o erro material apontado.
Isto posto, acolho os embargos de declaração para retificar o dispositivo da decisão embargada.
Que passa a ter o seguinte teor: "A presente decisão tem como objetivo tão somente alterar o andamento processual para "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente", para fins de correição judicial.
Diante do deferimento do Efeito Suspensivo conforme decisão de ID 186961855, SUSPENDA-SE o efeitos da decisão de ID 182521464 até o julgamento do Agravo de Instrumento." Noutro giro, às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 16:18:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIO ADILSON GERMI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de WAGNER SOARES GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES PATRIOTA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DE PAULA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de WAGNER SOARES GOMES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES PATRIOTA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DE PAULA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIO ADILSON GERMI em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725408-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA, ANTONIO MENDES PATRIOTA, JOSE ADALBERTO DE PAULA, LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO, LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA, MARIO ADILSON GERMI, CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI, WAGNER SOARES GOMES REU: CONDOMINIO EDIFICIO ADV DESPACHO Diante do deferimento do Efeito Suspensivo conforme decisão de ID 186961855, SUSPENDA-SE o efeitos da decisão de ID 182521464 até o julgamento do Agravo de Instrumento. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:31:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725408-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Ficam as partes AUTORAS intimadas a apresentarem réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725408-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO OLIVA, ANTONIO MENDES PATRIOTA, JOSE ADALBERTO DE PAULA, LAURA PORTO DE DEUS VIEIRA BRANQUINHO, LIDIA PORTO BRANQUINHO PEREIRA, MARIO ADILSON GERMI, CARLOS EDUARDO FACCHINI BOCCHI, WAGNER SOARES GOMES REU: CONDOMINIO EDIFICIO ADV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 185203169, uma vez que os documentos apresentados nos ID's 185203171, 185203172, 185203173, 185203174, 185203175 e 185203176 tem data de expedição de 29/12/2023 e 08/01/2024, enquanto que a parte requerida só teve ciência acerca do deferimento da tutela de urgência em 17/01/2024 conforme certidão de ID 183933732.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:19:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:04
Outras decisões
-
31/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 09:07
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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