TJDFT - 0717505-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 11:13
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
22/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717505-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELO LINO TERTO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Verifico que o executado depositou judicialmente o valor do débito, assim, satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de Id. 213675727, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a informação acima, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 12:50:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2024 22:30
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:30
Outras decisões
-
12/09/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:13
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 06:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 21:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/12/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:57
Outras decisões
-
28/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:10
Outras decisões
-
09/11/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/11/2023 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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