TJDFT - 0740380-20.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 09:50
Baixa Definitiva
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21/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:48
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:28
Conhecido o recurso de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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15/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 01:46
Juntada de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 16:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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01/04/2024 17:57
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0740380-20.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto pela PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra a sentença de ID 56605849, que indefiriu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Apesar do recurso ter sido interposto acompanhado de guia de recolhimento e suposto comprovante de pagamento (ID's 56605853 e 56605854) não restou comprovado o recolhimento do preparo regular, eis que no comprovante de pagamento não constava o código de barras necessário à confirmaçao de vinculaçao com a guia do recurso.
O recorrente fora instado a apresentar o comprovante com todas as informaçoes necessárias, sob pena de deserção (despacho ID 56677020).
O prazo para cumprimento da determinação transcorreu in albis (certidão ID 56939113). É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado no ato de interposição do recurso.
Estão dispensados do recolhimento do preparo os sujeitos que gozam de isenção legal (art. 1.007, § 1º, do CPC) e os beneficiários ou postulantes da gratuidade de justiça (art. 98 e 99, § 7º, do CPC), o que não se verifica na espécie.
Dada a ausência da comprovação no momento oportuno, a parte recorrente foi intimada para comprovar o efetivo pagamento.
Não obstante, quedou-se inerte.
Nesse contexto, forçoso reconhecer a deserção do recurso interposto.
Assim, por ser o preparo recursal requisito extrínseco de admissibilidade, indubitável que a sua falta conduz à inadmissibilidade do recurso.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do CPC e do art. 87, III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação, porquanto deserto.
Preclusa esta, proceda a Secretaria ao arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
18/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (APELANTE)
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15/03/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:37
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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08/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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