TJDFT - 0732129-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:33
Determinado o arquivamento
-
02/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732129-13.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOLIDADE MORAIS LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:58:40.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de MARIA SOLIDADE MORAIS LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:50
Decorrido prazo de MARIA SOLIDADE MORAIS LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA SOLIDADE MORAIS LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732129-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOLIDADE MORAIS LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado por ocasião do ID 188799541, sendo determinada a realização de prova técnica simplificada, com o objetivo de apurar a (in)correta atualização dos montantes vertidos para conta PASEP da parte requerente.
Na oportunidade do ID 190559254, a parte formula pedido de ajuste, para que se apure se houve desfalques (descontos ou saques ilegais).
Oportunizado o contraditório, não houve manifestação da requerida (ID 191900056).
Nesse passo, inobstante o pleito de ajuste de ID 190559254, não se vislumbra da causa de pedir declinada na peça de ingresso (ID 105625154) menção ou questionamento envolvendo descontos ou saques, de modo que o pleito extrapola os limites objetivos da lide, de modo que a apuração cinge-se à temática posta em Juízo concernente a atualização dos montantes vertidos para conta PASEP.
Assim, tenho pelo indeferimento do pedido de ID 190559254.
Preclusa esta Decisão (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), prossiga-se nos termos da Decisão Saneadora de ID 188799541.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA SOLIDADE MORAIS LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:35
Outras decisões
-
03/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732129-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOLIDADE MORAIS LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
02/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:23
Outras decisões
-
11/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/01/2024 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:56
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
13/10/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2021 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2021 23:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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