TJDFT - 0703483-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:08
Outras decisões
-
05/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703483-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: I.A.B.
INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP, ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 245300032, nomeio o perito Dr.
PAULO DE MOURA MOUTELLA, CRM , cujos dados telefônicos constam do documento de ID Num. 216092371 - Pág. 2.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, nos termos da decisão de ID Num. 204003344. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:33
Outras decisões
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HEVERTON GEORGE LIBERALINO DA NOBREGA em 14/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de I.A.B. INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:55
Outras decisões
-
22/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:39
Outras decisões
-
15/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 12:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:39
Outras decisões
-
08/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703483-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: I.A.B.
INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP, ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 240446913, nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado, o Dr.
EDUARDO DINIZ SÁTIRO cujos dados telefônicos constam do documento de ID Num. 216092369 - pág. 5.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, nos termos da decisão de ID Num. 204003344. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:18
Outras decisões
-
24/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:16
Outras decisões
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:41
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:45
Outras decisões
-
09/05/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:08
Outras decisões
-
29/01/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Carlos André Schuler em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/12/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:31
Outras decisões
-
05/12/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Carlos André Schuler em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de I.A.B. INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:58
Outras decisões
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ALCIDES JOSE ARAUJO RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:45
Outras decisões
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de I.A.B. INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:28
Outras decisões
-
09/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de I.A.B. INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703483-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: I.A.B.
INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP, ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, considerando que a diligência indicada na diligência de ID 210554105 é do interesse da parte REQUERIDA somente, intimo a referida parte REQUERIDA para encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 210445679 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:30:35.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
12/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de I.A.B. INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de I.A.B. INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de I.A.B. INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703483-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: I.A.B.
INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP, ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentados os quesitos (ID 206814061 – requeridos e ID 206850735 – autora), prossiga-se nos termos do quarto parágrafo da decisão de ID 204003344, oficiando-se ao CFM para que apresente lista de profissionais médicos angiologistas inscritos no Conselho para viabilizar a realização do exame.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para nomeação do Perito, que será intimado para dizer se aceita o encargo e propor honorários periciais em 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:24
Outras decisões
-
08/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:26
Outras decisões
-
25/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703483-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: I.A.B.
INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP, ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral, pois desnecessária à solução da lide, que depende de exame técnico.
Por outro lado, defiro a realização de prova pericial postulada pelas partes, na especialidade médica de Angiologia.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem quesitos.
No mesmo prazo faculto a indicação de assistentes técnicos.
Tendo em vista que em consulta a lista de peritos do TJDFT verifiquei que não há perito cadastrado na referida especialidade, oficie-se ao CRM-DF para que apresente lista de profissionais médicos angiologistas inscritos no Conselho para viabilizar a realização do exame.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para nomeação do Perito, que será intimado para dizer se aceita o encargo e propor honorários periciais em 05 (cinco) dias.
Após proposta, intimem-se as partes para promoverem, no prazo de 5 dias, o depósito judicial dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da retirada dos autos do Cartório pelo expert, após a sua intimação quanto ao depósito dos honorários. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:34
Outras decisões
-
27/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:47
Outras decisões
-
07/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:07
Outras decisões
-
14/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703483-85.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: I.A.B.
INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP, ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR), ID 188760811, referente ao mandado do REQUERIDO: ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 04/04/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
04/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703483-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: I.A.B.
INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP, ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a não localização do documento de ID 185259917, conforme certidão de ID Num. 186418734, a ordem de sua exclusão deve ser desconsiderada nos presentes autos.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 186217907, com a citação dos réus.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:14
Outras decisões
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:03
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703483-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: I.A.B.
INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP, ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar a planilha de cálculos, descrita no corpo da inicial (pág. 16, ID n.º 185256712), em PDF, para facilitação de sua análise por este juízo e apresentação de defesa pelos réus.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:58
Outras decisões
-
31/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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