TJDFT - 0707231-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707231-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORMANI GOMES CAMPOS REU: ARLLINGTON CAMPOS SOUSA, PRISCILA BERNARDES FIGUEIREDO PEIXOTO CAMPOS, AMANDA LEITE QUEIROZ, ITAMAR DE FALCO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 201873784.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAMAR DE FALCO JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de AMANDA LEITE QUEIROZ em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de PRISCILA BERNARDES FIGUEIREDO PEIXOTO CAMPOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ARLLINGTON CAMPOS SOUSA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ARLLINGTON CAMPOS SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAMAR DE FALCO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMANDA LEITE QUEIROZ em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de PRISCILA BERNARDES FIGUEIREDO PEIXOTO CAMPOS em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:51
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de AMANDA LEITE QUEIROZ em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAMAR DE FALCO JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de PRISCILA BERNARDES FIGUEIREDO PEIXOTO CAMPOS em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707231-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORMANI GOMES CAMPOS REU: ARLLINGTON CAMPOS SOUSA, PRISCILA BERNARDES FIGUEIREDO PEIXOTO CAMPOS, AMANDA LEITE QUEIROZ, ITAMAR DE FALCO JUNIOR DECISÃO Passo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Os réus, à exceção do primeiro, alegaram em contestação a preliminar de ilegitimidade passiva.
Sem razão, contudo.
Sobre o tema, cumpre aduzir que à luz da Teoria da Asserção, a qual tem ampla aplicabilidade no nosso sistema processual civil, a legitimidade para a causa, como condição da ação, deve se aferida consoante o alegado pelo autor na petição inicial, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de se garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material.
REJEITO, pois, a preliminar.
Presentes, portanto, as condições da ação e os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, e ausente questão processual pendente, declaro saneado o feito.
O ponto controvertido diz respeito à existência ou não de sociedade de fato entre o autor e os réus para a constituição de empresas para a prestação de serviços de vistoria para o Detran-DF.
O ônus da prova segue a regra ordinária prevista no artigo 373 do CPC.
Oportunizada a indicação de outros meios de prova, o autor requereu a oitiva de testemunhas, enquanto os réus postularam pelo julgamento antecipado da lide.
Quanto à prova, cumpre assentar a vigência no processo civil do princípio da liberdade probatória, previsto no artigo 369 do CPC.
Contudo, o artigo 987 do Código Civil traz regra específica sobre a prova da existência da sociedade, que somente pode ser comprovada por escrito pelos sócios.
Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça: “A prova escrita constitui requisito indispensável para a configuração da sociedade de fato perante os sócios entre si” (REsp 1706812/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 06/09/2019) Assim, INDEFIRO a produção da prova testemunhal requerida pelo autor.
Preclusa a presente, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:42
Outras decisões
-
07/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PRISCILA BERNARDES FIGUEIREDO PEIXOTO CAMPOS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 22:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 20:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707231-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORMANI GOMES CAMPOS REU: ARLLINGTON CAMPOS SOUSA, PRISCILA BERNARDES FIGUEIREDO PEIXOTO CAMPOS, AMANDA LEITE QUEIROZ, ITAMAR DE FALCO JUNIOR DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos pretendem comprovar, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707231-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORMANI GOMES CAMPOS REU: ARLLINGTON CAMPOS SOUSA, PRISCILA BERNARDES FIGUEIREDO PEIXOTO CAMPOS, AMANDA LEITE QUEIROZ, ITAMAR DE FALCO JUNIOR DESPACHO O primeiro réu, em manifestação sobre os documentos juntados pelo autor réplica, apesar de apontar a extemporaneidade, também juntou documentos ao ID 184733741 e 184733742.
Assim, na forma do §1º do art. 437 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 15 dias para manifestação.
Ficam as partes advertidas quanto à preclusão da prova documental, devendo absterem-se da juntada de documentos, ressalvadas as exceções legalmente previstas.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAMAR DE FALCO JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ARLLINGTON CAMPOS SOUSA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de PRISCILA BERNARDES FIGUEIREDO PEIXOTO CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 20:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2023 00:25
Publicado Edital em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 12:36
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:56
Deferido o pedido de SORMANI GOMES CAMPOS - CPF: *05.***.*73-93 (AUTOR).
-
26/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:38
Outras decisões
-
20/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de SORMANI GOMES CAMPOS em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:37
Outras decisões
-
04/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de SORMANI GOMES CAMPOS em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 11:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:53
Outras decisões
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 22:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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