TJDFT - 0726691-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:51
Recebidos os autos
-
10/07/2025 06:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 26/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2025 21:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726691-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta ao Ofício de ID 149218384.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a tomar ciência.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
27/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/05/2024 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2024 17:38
Outras decisões
-
26/04/2024 13:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726691-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada.
Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0726691-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que, realizada a penhora de ativos via SISBAJUD, houve apresentação de impugnação pela devedora (ID 184910481).
Alega, em síntese, que o crédito perseguido nos autos possui natureza concursal, devendo submeter-se ao processo recuperacional da devedora.
Manifestação do credor, pela rejeição da impugnação.
DECIDO.
Como apontado pelo credor (ID 188234108), a matéria agitada pela devedora encontra-se preclusa, porquanto a decisão de ID 179992817 assentou a natureza extraconcursal do débito, posto que os honorários advocatícios foram fixados (fato gerador) após o pedido de recuperação judicial (Tema 1.051, STJ).
Anoto que, conforme disposto no artigo 506 do CPC, é vedada a rediscussão no feito de questão já decidida e preclusa.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela devedora.
Com a preclusão da presente, ou negado o efeito suspensivo em eventual recurso, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor penhorado em favor do credor, com sua posterior intimação para manifestação sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, valendo o silencio como assentimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:45
Indeferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EXECUTADO)
-
29/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/02/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726691-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada (ID 184910481).
Escoado o prazo, independente de manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:32
Outras decisões
-
19/12/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:25
Indeferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:12
Outras decisões
-
03/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de SHOPPING HOUSE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:55
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:10
Outras decisões
-
01/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:04
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:04
Outras decisões
-
14/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:37
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
09/12/2022 02:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de SHOPPING HOUSE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de SHOPPING HOUSE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - EPP em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 23:00
Recebidos os autos
-
11/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 23:00
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/11/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:03
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
04/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:20
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2022 11:33
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:33
Outras decisões
-
03/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SHOPPING HOUSE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SHOPPING HOUSE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:57
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
08/08/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 19:36
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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