TJDFT - 0742307-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742307-21.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AEDILA DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *70.***.*85-91, LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *34.***.*00-34, ADALIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *44.***.*07-87, DANIELA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *03.***.*24-49, JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *93.***.*81-49, JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *26.***.*04-20, RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*16-68, MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*84-34, TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *76.***.*61-34, JOAO DIAS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *59.***.*82-72, NILZA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *85.***.*47-15, CELIA REGINA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *20.***.*84-87, CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA - CPF/CNPJ: *76.***.*70-20, MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA - CPF/CNPJ: *19.***.*57-49, ANTONIO DJALMA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *13.***.*59-49, MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL - CPF/CNPJ: *87.***.*89-87, ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *43.***.*00-20, NEUZA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *90.***.*98-90, LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *50.***.*73-87, AMANDA TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *10.***.*72-11, FELIPE TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *22.***.*07-46, DANIELA BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *51.***.*87-00, MARCELO BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *60.***.*63-53, ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*34-00, ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO - CPF/CNPJ: *57.***.*23-87, SABINO DIAS PIAUHY DOURADO - CPF/CNPJ: *04.***.*30-06, FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*21-00, LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*13-91, LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *38.***.*78-53, LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *60.***.*90-20, NELSON PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *01.***.*43-79, MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *29.***.*20-63 e MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, , DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Francisco Duarte Dias.
Na petição de ID 189855043, o herdeiros herdeiros João Dias de Queiroz e Antônio Djalma Dias Palma requereram a expedição de alvará judicial a fim de que lhes sejam transferidos os valores que compõem suas respectivas cotas hereditárias.
No que atine ao primeiro herdeiro, a expedição de alvará deverá ocorrer em nome do causídico que o representa.
Quanto ao segundo, o valor deverá ser transferido para conta de sua curadora.
Na oportunidade, juntaram procuração (ID 189857597) na qual o herdeiro João Dias de Queiroz concedeu ao seu advogado poderes para receber os valores que compõem o seu quinhão. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, considerando a procuração juntada aos autos (ID 189857597), na qual o herdeiro João Dias de Queiroz confere ao seu representante o direito de receber e dar quitação, entendo que o pedido deve ser acolhido, motivo pelo qual determino que os valores que lhe foram atribuídos no plano de partilha (ID 173531654), depositados em contas judiciais vinculadas ao presente feito, sejam transferidos para a conta corrente nº 131373-8, agência 4267-6, operação 001, Banco do Brasil, titularizada pelo advogado Sérgio Luís Teixeira da Silva (CPF *43.***.*69-20).
Igual sorte deve ser atribuída ao pedido lançado pelo herdeiro Antônio Djalma Dias Palma, considerando que a sentença de ID 181811035 expressamente permitiu a expedição de alvará judicial em seu benefício, nos seguintes termos: "No tocante à cota-parte do herdeiro interdito Antônio Djalma Dias Palma (ID 110194249), em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, determino que o respectivo alvará consigne a autorização para levantamento de valores por sua curadora Maria da Conceição Palma Cavalcante, CPF: *04.***.*21-34, nos termos do feito n° 0003509-59.2009.8.05.0146 que a nomeou para tanto, observando-se o disposto nos artigos 1.753 e 1.781 do Código Civil".
Diante disto, determino que os valores atribuídos ao herdeiro Antônio Djalma Dias Palma, igualmente depositados em contas judiciais vinculadas ao presente feito, sejam transferidos para conta poupança 18128-5, agência 69-8, variação 51, Banco do Brasil, titularizada por Maria da Conceição Palma Cavalcante (sua curadora e portadora do CPF *04.***.*21-34).
Anoto que a ausência de intimação do Ministério Público para se manifestar quanto à petição de ID 189855043 se deu porque a determinação contida neste decisum deflui de prévia deliberação deste juízo, contida no bojo da sentença de ID 181811035 - a qual foi homologada após regular manifestação do órgão Ministerial nestes autos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2024 15:25
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:25
Deferido o pedido de ANTONIO DJALMA DIAS PALMA - CPF: *13.***.*59-49 (HERDEIRO) e JOAO DIAS DE QUEIROZ - CPF: *59.***.*82-72 (HERDEIRO).
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742307-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que certifica que expirou para saque os alvarás expedidos em nome dos herdeiros Antônio Djalma Dias Palma e João Dias Queiroz.
Nos termos da Portaria do Juízo, ficam os herdeiros mencionados intimados para apresentarem PIX (CPF) ou dados bancários próprios, para expedição dos respectivos alvarás. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
13/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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12/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de NELSON PEDROSO DIAS DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO BRACK DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de NEUZA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de AMANDA TAYAR DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIELA BRACK DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de NELSON PEDROSO DIAS DOURADO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO DJALMA DIAS PALMA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CELIA REGINA GUIMARAES DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de NILZA GUIMARAES DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO DIAS DE QUEIROZ em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO BRACK DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ADALIA LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIELA LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIELA BRACK DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de AMANDA TAYAR DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NEUZA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO DJALMA DIAS PALMA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NILZA GUIMARAES DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAO DIAS DE QUEIROZ em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DANIELA LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ADALIA LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CELIA REGINA GUIMARAES DIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de AEDILA DIAS DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de AEDILA DIAS DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742307-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: AEDILA DIAS DE CARVALHO, LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS, ADALIA LACERDA DUARTE DIAS, ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS, DANIELA LACERDA DUARTE DIAS, JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS, JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS, RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA, MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA, TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS, JOAO DIAS DE QUEIROZ, NILZA GUIMARAES DIAS, CELIA REGINA GUIMARAES DIAS, CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA, MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA, ANTONIO DJALMA DIAS PALMA, MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE, ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL, ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA, NEUZA DUARTE DIAS, LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS, AMANDA TAYAR DUARTE DIAS, FELIPE TAYAR DUARTE DIAS, DANIELA BRACK DUARTE DIAS, MARCELO BRACK DUARTE DIAS, ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA, ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO, SABINO DIAS PIAUHY DOURADO, FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO, LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO, LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO, LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO, NELSON PEDROSO DIAS DOURADO REQUERENTE: MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE INVENTARIADO(A): FRANCISCO DUARTE DIAS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverão as partes anexarem o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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18/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742307-21.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AEDILA DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *70.***.*85-91, LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *34.***.*00-34, ADALIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *44.***.*07-87, DANIELA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *03.***.*24-49, JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *93.***.*81-49, JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *26.***.*04-20, RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*16-68, MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*84-34, TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *76.***.*61-34, JOAO DIAS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *59.***.*82-72, NILZA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *85.***.*47-15, CELIA REGINA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *20.***.*84-87, CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA - CPF/CNPJ: *76.***.*70-20, MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA - CPF/CNPJ: *19.***.*57-49, ANTONIO DJALMA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *13.***.*59-49, MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL - CPF/CNPJ: *87.***.*89-87, ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *43.***.*00-20, NEUZA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *90.***.*98-90, LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *50.***.*73-87, AMANDA TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *10.***.*72-11, FELIPE TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *22.***.*07-46, DANIELA BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *51.***.*87-00, MARCELO BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *60.***.*63-53, ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*34-00, ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO - CPF/CNPJ: *57.***.*23-87, SABINO DIAS PIAUHY DOURADO - CPF/CNPJ: *04.***.*30-06, FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*21-00, LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*13-91, LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *38.***.*78-53, LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *60.***.*90-20, NELSON PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *01.***.*43-79, MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *29.***.*20-63 e MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, FRANCISCO DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *01.***.*46-72, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Francisco Duarte Dias.
Na petição de ID 183072505, o inventariante requereu que os valores disponíveis nos autos, com exceção da quota hereditária de Antônio Djalma Dias Palma (curatelado), sejam transferidos para a conta do procurador constituído pelos herdeiros.
Na ocasião, afirmou que o causídico tem poderes de receber e dar quitação.
O Ministério Público foi favorável ao pleito (ID 183437992). É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifico que, à exceção do herdeiro João Dias de Queiroz (ID 110190487), todos os outros conferiram ao causídico poderes para receber e dar quitação, de modo que o pedido lançado na peça de ID 183072505 merece acolhimento parcial.
Portanto, com exceção dos sucessores Antônio Djalma Dias Palma (que é curatelado) e João Dias Queiroz (que não conferiu ao advogado poderes para tanto), determino que os valores de titularidade dos demais herdeiros, depositados em contas judiciais vinculadas a este feito, sejam transferidos para a conta corrente nº 131373-8, agência 4267-6, operação 001, Banco do Brasil, titularizada pelo advogado Sérgio Luís Teixeira da Silva (CPF *43.***.*69-20).
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 18:42
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
15/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:40
Deferido em parte o pedido de MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO - CPF: *29.***.*20-63 (INVENTARIANTE)
-
13/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742307-21.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AEDILA DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *70.***.*85-91, LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *34.***.*00-34, ADALIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *44.***.*07-87, DANIELA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *03.***.*24-49, JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *93.***.*81-49, JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *26.***.*04-20, RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*16-68, MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*84-34, TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *76.***.*61-34, JOAO DIAS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *59.***.*82-72, NILZA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *85.***.*47-15, CELIA REGINA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *20.***.*84-87, CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA - CPF/CNPJ: *76.***.*70-20, MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA - CPF/CNPJ: *19.***.*57-49, ANTONIO DJALMA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *13.***.*59-49, MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL - CPF/CNPJ: *87.***.*89-87, ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *43.***.*00-20, NEUZA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *90.***.*98-90, LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *50.***.*73-87, AMANDA TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *10.***.*72-11, FELIPE TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *22.***.*07-46, DANIELA BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *51.***.*87-00, MARCELO BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *60.***.*63-53, ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*34-00, ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO - CPF/CNPJ: *57.***.*23-87, SABINO DIAS PIAUHY DOURADO - CPF/CNPJ: *04.***.*30-06, FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*21-00, LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*13-91, LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *38.***.*78-53, LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *60.***.*90-20, NELSON PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *01.***.*43-79, MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *29.***.*20-63 e MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, FRANCISCO DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *01.***.*46-72, DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Desde já, advirto ao inventariante que a sentença (ID 181811035) tem força de formal de partilha, tornando-se desnecessária a expedição de alvará a fim de viabilizar transferências e anotações na matrícula do imóvel inventariado.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:25
Homologado o pedido
-
12/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742307-21.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AEDILA DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *70.***.*85-91, LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *34.***.*00-34, ADALIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *44.***.*07-87, DANIELA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *03.***.*24-49, JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *93.***.*81-49, JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *26.***.*04-20, RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*16-68, MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*84-34, TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *76.***.*61-34, JOAO DIAS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *59.***.*82-72, NILZA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *85.***.*47-15, CELIA REGINA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *20.***.*84-87, CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA - CPF/CNPJ: *76.***.*70-20, MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA - CPF/CNPJ: *19.***.*57-49, ANTONIO DJALMA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *13.***.*59-49, MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL - CPF/CNPJ: *87.***.*89-87, ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *43.***.*00-20, NEUZA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *90.***.*98-90, LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *50.***.*73-87, AMANDA TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *10.***.*72-11, FELIPE TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *22.***.*07-46, DANIELA BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *51.***.*87-00, MARCELO BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *60.***.*63-53, ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*34-00, ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO - CPF/CNPJ: *57.***.*23-87, SABINO DIAS PIAUHY DOURADO - CPF/CNPJ: *04.***.*30-06, FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*21-00, LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*13-91, LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *38.***.*78-53, LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *60.***.*90-20, NELSON PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *01.***.*43-79, MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *29.***.*20-63 e MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, FRANCISCO DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *01.***.*46-72, DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de ID 166832944, acostando aos autos certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do falecido, emitida pelo TST.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos os comprovantes dos débitos do espólio, declinados no item VI do esboço de ID 173531654.
Caso tais documentos já tenham sido juntados, deverá informar os respectivos "IDs".
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/10/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742307-21.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AEDILA DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *70.***.*85-91, LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *34.***.*00-34, ADALIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *44.***.*07-87, DANIELA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *03.***.*24-49, JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *93.***.*81-49, JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *26.***.*04-20, RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*16-68, MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*84-34, TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *76.***.*61-34, JOAO DIAS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *59.***.*82-72, NILZA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *85.***.*47-15, CELIA REGINA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *20.***.*84-87, CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA - CPF/CNPJ: *76.***.*70-20, MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA - CPF/CNPJ: *19.***.*57-49, ANTONIO DJALMA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *13.***.*59-49, MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL - CPF/CNPJ: *87.***.*89-87, ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *43.***.*00-20, NEUZA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *90.***.*98-90, LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *50.***.*73-87, AMANDA TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *10.***.*72-11, FELIPE TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *22.***.*07-46, DANIELA BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *51.***.*87-00, MARCELO BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *60.***.*63-53, ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*34-00, ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO - CPF/CNPJ: *57.***.*23-87, SABINO DIAS PIAUHY DOURADO - CPF/CNPJ: *04.***.*30-06, FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*21-00, LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*13-91, LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *38.***.*78-53, LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *60.***.*90-20, NELSON PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *01.***.*43-79, MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *29.***.*20-63 e MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, FRANCISCO DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *01.***.*46-72, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 169223020, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de ID 166832944.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742307-21.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AEDILA DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *70.***.*85-91, LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *34.***.*00-34, ADALIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *44.***.*07-87, DANIELA LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *03.***.*24-49, JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *93.***.*81-49, JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *26.***.*04-20, RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*16-68, MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*84-34, TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *76.***.*61-34, JOAO DIAS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *59.***.*82-72, NILZA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *85.***.*47-15, CELIA REGINA GUIMARAES DIAS - CPF/CNPJ: *20.***.*84-87, CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA - CPF/CNPJ: *76.***.*70-20, MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA - CPF/CNPJ: *19.***.*57-49, ANTONIO DJALMA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *13.***.*59-49, MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL - CPF/CNPJ: *87.***.*89-87, ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA - CPF/CNPJ: *43.***.*00-20, NEUZA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *90.***.*98-90, LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *50.***.*73-87, AMANDA TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *10.***.*72-11, FELIPE TAYAR DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *22.***.*07-46, DANIELA BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *51.***.*87-00, MARCELO BRACK DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *60.***.*63-53, ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*34-00, ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO - CPF/CNPJ: *57.***.*23-87, SABINO DIAS PIAUHY DOURADO - CPF/CNPJ: *04.***.*30-06, FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*21-00, LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *26.***.*13-91, LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *38.***.*78-53, LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *60.***.*90-20, NELSON PEDROSO DIAS DOURADO - CPF/CNPJ: *01.***.*43-79, MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *29.***.*20-63 e MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: *04.***.*21-34, FRANCISCO DUARTE DIAS - CPF/CNPJ: *01.***.*46-72, DESPACHO Intime-se a inventariante para em 15 (quinze) dias: a) apresentar novas declarações, com esboço de partilha, devendo substituir o imóvel pelo valor obtido pela venda, bem como constar as dívidas pagas durante o trâmite do presente feito.
Destaco que deverá o inventariante discriminar a partilha adequadamente, seja em percentual, seja em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual), bem como corrigir o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico, devendo ser recolhidas eventuais custas complementares, se houver; b) informar o atual andamento processual das reclamações trabalhistas nº 0000788-60.2021.5.10.0006 e nº 0000797-34.2021.5.10.0002; c) juntar certidão negativa do inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda do Distrito Federal e junto à Receita Federal, bem como certidão negativa cível do TJDFT, certidão negativa cível do Justiça Federal, Seção Distrito Federal, e certidão negativa trabalhista, relativas ao inventariado, todas de emissão recente.
Após prestadas as declarações, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Na petição de ID 164247568, o inventariante apresentou as despesas provenientes da alienação do imóvel inventariado, e pugnou pela liberação de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) para a quitação dos serviços de corretagem prestados pelo Sr.
Igor Manollo Dallagrana.
Para tanto, acostou aos autos contrato de corretagem (ID 164247572) e recibo do autorização de pagamento (ID 164247573).
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID 164371989). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Conforme mencionado na decisão de ID 155569811, eventuais despesas com a venda do imóvel seriam abatidas do produto da alienação, desde que comprovados os gastos.
Os documentos acostados pelo inventariante demonstram a prestação do serviço de corretagem pelo Sr.
Igor Manollo Dallagrana - despesa que reputo legítima para a conclusão da venda do imóvel deixado pelo falecido.
Diante disto, determino a expedição de alvará judicial eletrônico, no valor de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais), em favor do Sr.
Igor Manollo Dallagrana, cujas informações bancárias encontram-se descritas no documento de ID 164247573.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se e intime-se. -
21/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:19
Outras decisões
-
05/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ADALIA MARIA DIAS PALMA LEAL em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ADILIA DIAS PIAUMY DOURADO ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO BRACK DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LIANA PEDROSO DIAS DOURADO DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LOUISE BARBOSA DIAS DOURADO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GUIMARAES DIAS PESSANHA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES DIAS PAIM DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de NEUZA DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de NELSON PEDROSO DIAS DOURADO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DJALMA DIAS PALMA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ERNESTINA DIAS PIAUI DOURADO OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA DIAS DOURADO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LIEGE PEDROSO DIAS DOURADO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de AMANDA TAYAR DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DANIELA BRACK DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DIAS BANDEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO DIAS DE QUEIROZ em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de CELIA REGINA GUIMARAES DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de NILZA GUIMARAES DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de TANIA DIAS DE QUEIROZ FREITAS DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ALINE DA CONCEICAO SILVA DIAS PALMA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIELA LACERDA DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO LUIZ LACERDA DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MARISE DIAS RODRIGUES DE MELLO MOREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PALMA CAVALCANTE em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ADILIA MARIA LACERDA DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de LEILA MARIA LACERDA DUARTE DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:59
Outras decisões
-
14/04/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ADALIA LACERDA DUARTE DIAS em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/03/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 12:36
Juntada de portaria
-
06/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:26
Juntada de portaria
-
01/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/01/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:32
Juntada de portaria
-
14/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/10/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
16/09/2022 13:24
Expedição de Alvará.
-
15/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:51
Deferido o pedido de MARCIO ROBERIO DIAS DE CARVALHO - CPF: *29.***.*20-63 (INVENTARIANTE).
-
15/09/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/09/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:19
Expedição de Alvará.
-
21/07/2022 21:19
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:19
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/07/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:09
Juntada de portaria
-
27/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
08/06/2022 12:49
Expedição de Alvará.
-
06/06/2022 18:15
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
10/12/2021 15:53
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/12/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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