TJDFT - 0705268-81.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705268-81.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TIRO CERTO LANCHES EIRELI - ME, CELIO ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Diante do novo acordo ID 188938665 e 186892047, retornem os autos aos termos da sentença de ID. 142875567.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:09
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705268-81.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TIRO CERTO LANCHES EIRELI - ME, CELIO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Reputo devidamente comprovada a renúncia.
Considerando que não há data no documento de id 188227960, o prazo de 10 (dez) dias do art. 112, 1º, do CPC fluirá a partir da presente decisão.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, exclua-se o advogado da parte executada e intime-se pessoalmente para constituiu novo patrono. 2.
Fica a parte exequente intimada a juntar o termo de acordo a ser homologado com a devida assinatura da parte ré, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
11/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:07
Outras decisões
-
06/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705268-81.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TIRO CERTO LANCHES EIRELI - ME, CELIO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Não é possível aceitar a renúncia com base nos documentos apresentados, pois não há confirmação de recebimento pela parte executada e, ao que aparenta, tampouco a mensagem via "whatsapp" foi enviada à número do próprio executado.
Concedo ao advogado Rafael de Almeida o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o recebimendo da renúncia ao outorgante, na forma do art. 112 do CPC.
Sem prejuízo, faculto à parte exequente que se manifeste sobre a petição e termo de acordo de id 186889537.
Prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
23/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:35
Outras decisões
-
19/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/02/2024 22:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705268-81.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TIRO CERTO LANCHES EIRELI - ME, CELIO ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Manifestem-se os executados sobre o descumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
01/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 10:00
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
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11/12/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:31
Homologada a Transação
-
14/11/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2022 14:44
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:37
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 09/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:45
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:45
Homologada a Transação
-
03/08/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:43
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 19:43
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 19:43
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 16:38
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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