TJDFT - 0749063-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:09
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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30/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/04/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749063-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARCIA GONCALVES DE LIMA BAHIA, MARINA GONCALVES BAHIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 191993525 , e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
11/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA GONCALVES DE LIMA BAHIA - CPF: *00.***.*40-53 (EXEQUENTE) e MARINA GONCALVES BAHIA - CPF: *34.***.*56-61 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/02/2024 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749063-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCIA GONCALVES DE LIMA BAHIA, MARINA GONCALVES BAHIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que restou decidido nos autos do agravo de instrumento de número 0703010-05.2024.8.07.0000, intimem-se as partes requerentes, com fundamento no que estabelece o artigo 509 do Código de Processo Civil, para que adequem o pedido, uma vez que não há valor líquido a ser pleiteado e, portanto, a fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciada apenas após apurado o montante devido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/02/2024 07:06
Recebidos os autos
-
03/02/2024 07:06
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/01/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/12/2023 14:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:16
Declarada incompetência
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29/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/11/2023 14:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/11/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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