TJDFT - 0714570-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:03
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:51
Outras decisões
-
21/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714570-21.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 12:48:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714570-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do AGI n. 0707957-05.2024.8.07.0000, remetam-se os autos à Contadoria para juntada do cálculo do saldo remanescente do débito, o qual estava controvertido, em conformidade com a decisão de Id 186993068.
Expeçam-se as requisições de pagamento complementar em desfavor do IPREV.
Em relação às RPVs: a) fica o IPREV intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 11:20:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:37
Outras decisões
-
24/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 08:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714570-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de trânsito em julgado do recurso pendente, e que o RPV das parcelas incontroversas já foram expedidas, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n. 0707957-05.2024.8.07.0000 BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:35:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:57
Decorrido prazo de ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*02-00 (EXEQUENTE) em 14/06/2024.
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:23
Outras decisões
-
29/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 14:03
Outras decisões
-
20/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2024 21:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714570-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0707957-05.2024.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso foi negado efeito suspensivo.
Nesse contexto, diante da pendência de julgamento do AGI, determino o prosseguimento da demanda pelo montante incontroverso, destacando que deve ser observado o valor total da execução (inclusive quanto à parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor INCONTROVERSO, tendo em vista o índice aplicado pelo DF em sua impugnação.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso.
Destaco que, se o caso, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários-mínimos, deverá se adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:44:44.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:01
Outras decisões
-
14/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714570-21.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ETHEL CUNHA DE OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 185643239.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 08:02:10.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 09:38
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:55
Outras decisões
-
14/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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