TJDFT - 0707328-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SIMAO AUN em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LENNART NOTHDURFT em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707328-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de reparação por danos morais proposta por ANGELA MARIA SIMAO AUN e LENNART NOTHDURFT em desfavor de BALONISMO NA CHAPADA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada a esclarecer se persiste interesse no presente feito, promovendo, em derradeira oportunidade, a citação do réu, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, alternativa não resta senão a extinção do feito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, e § 3º, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei 9099/1995.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. 7) Não há condenação em custas e honorários, salvo eventual condenação em sede recursal.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo, fazer a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito sem destinação. * Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SIMAO AUN em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LENNART NOTHDURFT em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:10
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA SIMAO AUN - CPF: *68.***.*47-72 (AUTOR), ANGELA MARIA SIMAO AUN - CPF: *68.***.*47-72 (AUTOR)
-
02/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SIMAO AUN em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LENNART NOTHDURFT em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LENNART NOTHDURFT em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SIMAO AUN em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:39
Outras decisões
-
27/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707328-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:33:32. -
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707328-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:17:06. -
19/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707328-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:17:38. -
25/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/07/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 20:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de ANGELA MARIA SIMAO AUN - CPF: *68.***.*47-72 (AUTOR), LENNART NOTHDURFT (AUTOR)
-
11/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:28
Deferido em parte o pedido de ANGELA MARIA SIMAO AUN - CPF: *68.***.*47-72 (AUTOR) e LENNART NOTHDURFT (AUTOR)
-
27/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:26
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA SIMAO AUN - CPF: *68.***.*47-72 (AUTOR)
-
06/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707328-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:32:44. -
29/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/04/2024 23:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707328-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA SIMAO AUN, LENNART NOTHDURFT REU: BALONISMO NA CHAPADA LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:14:00. -
02/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741292-35.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Priscila Peixoto Pereira
Advogado: Mario Christian Pedroso de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 12:30
Processo nº 0714610-03.2023.8.07.0018
Regina Celia David de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 10:52
Processo nº 0002164-13.1993.8.07.0001
Distrito Federal
Engesel Engenharia LTDA - ME
Advogado: Sebastiao Miguel Juliao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 18:40
Processo nº 0758206-43.2023.8.07.0016
Henia Ambrosio de Aquino
Phelipe Eduardo Carlos Fujita
Advogado: Fernanda de Miranda Maul Canedo Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 08:15
Processo nº 0716901-10.2022.8.07.0018
Suzana Ligia Simoes Ungarelli
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 17:39