TJDFT - 0767288-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 03:43
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767288-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ROBERTO PANIAGO S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 205378285.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 206395739.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
09/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:06
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/06/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
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22/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PANIAGO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PANIAGO em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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