TJDFT - 0701191-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701191-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MOISES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 209333231.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e dada a ausência de insurgência do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 208915018.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas/ transferidas para conta judicial em razão da decisão de id. 207448474.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701191-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MOISES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 4.279,21 + 641,87, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante decisão de id. 192919489.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
14/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:48
Juntada de certidão da contadoria
-
07/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:04
Publicado Ofício em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:04
Outras decisões
-
10/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MOISES RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701191-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MOISES RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
11/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MOISES RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MOISES RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DF em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MOISES RIBEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2023 12:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/02/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 20:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:29
Declarada incompetência
-
14/02/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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