TJDFT - 0713377-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713377-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA NEIVA MAIA BRITO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como exequente Juliana Neiva Maia Brito, e como executada a empresa Nu Pagamentos S.A.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 187941162, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 186340156.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JULIANA NEIVA MAIA BRITO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JULIANA NEIVA MAIA BRITO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713377-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA NEIVA MAIA BRITO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 -
09/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713377-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA NEIVA MAIA BRITO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida NU PAGAMENTOS S.A. efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 184374107 - Pág. 1, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora JULIANA NEIVA MAIA BRITO Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 184374107 - Pág. 1, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID nº 184769099.
Registre-se que a parte autora JULIANA NEIVA MAIA BRITO requereu, na petição de ID nº 184769099, que o valor seja depositado na conta de sua titularidade, razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora, juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:42
Outras decisões
-
02/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/09/2023 19:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 02:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 10:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:27
Outras decisões
-
14/07/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707422-50.2023.8.07.0020
Suelene Vidal de Carvalho Rocha
Enjoytech Acessorios Eletronicos Eireli
Advogado: Deborah Gontijo Maciel Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 23:38
Processo nº 0711825-95.2023.8.07.0009
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Ivanuza Santos de Almeida
Advogado: Claudio Panhotta Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 18:11
Processo nº 0702174-69.2024.8.07.0020
Frademir Vicente de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:00
Processo nº 0702174-69.2024.8.07.0020
Frademir Vicente de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Sabrina Stefannye de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 14:26
Processo nº 0717914-04.2023.8.07.0020
Rogerio Domingues SA
Decolar
Advogado: Ana Paula Coelho de Morais do Carmo Reci...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 15:18