TJDFT - 0700854-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
07/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700854-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: SILVIA HELENA RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 185071855).
Na oportunidade ajustaram que a executada pagaria a exequente a importância de R$30.000,00 na data de 05/02/2024, para fins de quitação.
Demais disso acordaram que todas as medidas constritivas determinadas por este Juízo deveriam ser “desbloqueadas”.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada e por seus advogados.
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 185071855 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Esclareço que nesta data encerrei a ordem de repetição programada, bem como desbloqueei a importância de R$106,19, bloqueada da conta bancária da executada através da ferramenta SISBAJUD.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SILVIA HELENA RODRIGUES DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 17:16
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
30/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/04/2023 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:06
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
26/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
26/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 22:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
30/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 23:38
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2022 00:12
Publicado Edital em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 20:16
Expedição de Edital.
-
30/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 03:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de SILVIA HELENA RODRIGUES DE SOUSA em 06/06/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:28
Publicado Edital em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 11:36
Expedição de Edital.
-
07/04/2022 11:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2022 10:23
Transitado em Julgado em 02/04/2022
-
02/04/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:52
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:52
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de SILVIA HELENA RODRIGUES DE SOUSA em 16/11/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Edital em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 08:57
Expedição de Edital.
-
15/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 10:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2021 10:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2021 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2021 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 22:42
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/02/2021 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 19:10
Recebidos os autos
-
15/01/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 19:10
Declarada incompetência
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14/01/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/01/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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