TJDFT - 0705693-37.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705693-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Petição de ID 243485823 da parte credora.
Embora o credor informe que novo acordo foi celebrado com a parte executada, não anexa aos autos os seus termos, o que impede a sua homologação.
Assim, nada a prover quanto ao pedido formulado.
Em caso de descumprimento, a parte credora poderá solicitar o desarquivamento dos autos para prosseguimento do feito.
Retornem os autos ao arquivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ em 03/07/2025 23:59.
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27/05/2025 02:49
Publicado Edital em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:55
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 07:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 18:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 15:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 217609706, alegando contradição.
Requereu o acolhimento dos embargos para que seja reconhecida a capacidade econômica do requerido, para fins de penhora de salário. É o relatório, passo a decidir.
Tempestivos os presentes embargos, deles conheço.
A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis Verifico que a questão suscitada pelo embargante não constitui ponto omisso do "decisum".
O Embargante pretende outra solução para questão já decidida por este Juízo, com a qual não concorda.
A finalidade dos embargos de declaração é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometam a eficaz execução do julgado.
Assim, não se pode pretender, através deles, reformar o decisum, seja porque tenha apreciado mal os fatos, seja mesmo porque tenha aplicado mal o direito.
Nos embargos opostos, o embargante aponta aspectos da decisão embargada com as quais não concorda, pretendendo, através de efeito modificativo, outra solução.
Entretanto, o recurso adequado que a parte tem a sua disposição para impugnar a questão e tentar obter a sua reforma não é, à evidência, os embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
10/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 22:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/12/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 07:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2024 10:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705693-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ DESPACHO Petição ID 211693643.
Para análise do pedido supramencionado, venha aos autos planilha de cálculos atualizada do valor exequendo.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
24/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:34
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:33
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(três) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
18/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705693-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ DESPACHO Petição ID 199702573.
Para eventual deferimento do pedido acima, venha aos autos planilha de cálculos atualizada do valor do débito.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:29
Outras decisões
-
05/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705693-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID190784045 da parte exequente.
Indefiro o pedido supra da parte exequente/credora, tendo em vista que o sistema SNIPER cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados.
Como já foram realizadas buscas nos diversos sistemas disponíveis ao Juízo, os mesmos são suficientes para localização de bens, o que torna a utilização do mecanismo despicienda, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito.
Sendo assim, reputo inviável, por ora, a utilização do sistema SNIPER.
Promova, o exequente, andamento ao feito, no sentido de indicar bens penhoráveis e o que mais entender por direito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:46
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
05/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:38
Outras decisões
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:11
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:43
Outras decisões
-
07/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RITA CAROLYNE FERREIRA TOMAZ em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:54
Outras decisões
-
09/05/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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