TJDFT - 0705057-24.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 21:54
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado, Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelos autores.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 9 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
09/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:52
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705057-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA, THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA, THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA REU: KOVR PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID nº 188066220.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 28 de fevereiro de 2024 12:17:57. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705057-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA, THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA, THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA REU: KOVR PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID nº 185487199, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 2 de fevereiro de 2024 13:42:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
02/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DOS SANTOS SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO OLDREY DOS SANTOS SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 20:32
Juntada de comunicações
-
20/06/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
19/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:12
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:04
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 25/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2021 15:27
Juntada de comunicações
-
27/08/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2021 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 23:36
Recebidos os autos
-
15/07/2021 23:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/07/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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