TJDFT - 0709770-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709770-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGDA MARIA STEMLER EXECUTADO: EURIPEDES LOPES FERREIRA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 202589448.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas ou honorários, na forma do v. acórdão de id. 195544581 Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de EURIPEDES LOPES FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709770-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AGDA MARIA STEMLER REQUERIDO: EURIPEDES LOPES FERREIRA DECISÃO Antes de tudo, é importante ressaltar que o artigo 54, da Lei nº. 9.099/95, dispõe que o acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º. grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Assim, verificado o equívoco no recolhimento das custas de ID nº. 197326939/nº. 197326940a sua devolução é medida a ser imposta, razão pela qual determino a devolução das custas, na forma do artigo 195, inciso V, do Provimento Geral da Corregedoria deste TJDFT, de 12 de novembro de 2014.
Deverá a parte exequente atentar para as exigências administrativas, conforme orientação no sítio eletrônico do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/devolucao-de-custas/determinacao-judicial-ou-administrativa.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 199375149/nº. 199375150), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 199408281.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:57
Outras decisões
-
11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:23
Deferido o pedido de AGDA MARIA STEMLER - CPF: *50.***.*35-49 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EURIPEDES LOPES FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:32
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/11/2023 08:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2023 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:37
Outras decisões
-
19/06/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:28
Indeferido o pedido de EURIPEDES LOPES FERREIRA - CPF: *63.***.*17-72 (REQUERIDO)
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de EURIPEDES LOPES FERREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:21
Deferido o pedido de EURIPEDES LOPES FERREIRA - CPF: *63.***.*17-72 (REQUERIDO).
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05/04/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/03/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/03/2023 16:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 02:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:04
Indeferido o pedido de AGDA MARIA STEMLER - CPF: *50.***.*35-49 (REQUERENTE)
-
16/11/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/10/2022 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:21
Deferido o pedido de AGDA MARIA STEMLER - CPF: *50.***.*35-49 (REQUERENTE).
-
22/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EURIPEDES LOPES FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/09/2022 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/08/2022 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2022 00:05
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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