TJDFT - 0741275-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:16
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELAINE MATEUS BORGES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ULISSES DA SILVA LEAL em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MATEUS BORGES em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741275-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE MATEUS BORGES, ANA CAROLINA MATEUS BORGES REVEL: ULISSES DA SILVA LEAL SENTENÇA ELAINE MATEUS BORGES e outros promoveu ação em face de ULISSES DA SILVA LEAL, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo (ID 203900735).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:13
Homologada a Transação
-
12/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ULISSES DA SILVA LEAL em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2024 16:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MATEUS BORGES - CPF: *46.***.*26-44 (REQUERENTE) e ELAINE MATEUS BORGES - CPF: *46.***.*24-09 (REQUERENTE) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ELAINE MATEUS BORGES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MATEUS BORGES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:54
Deferido o pedido de ANA CAROLINA MATEUS BORGES - CPF: *46.***.*26-44 (REQUERENTE).
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05/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741275-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE MATEUS BORGES, ANA CAROLINA MATEUS BORGES REVEL: ULISSES DA SILVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Com efeito, embora se possa atribuir validade ao ato citatório perfectibilizado via aplicativo WhatsApp, observa-se que, no caso, o destinatário da mensagem – ora requerido - não encaminhou a sua identificação, tampouco foram adotados outros mecanismos previstos na Portaria GC 34, de 2/3/2021, que pudessem contribuir para atestar a higidez do ato processual (art. 7º, §§ 1º e 2º).
Nesse panorama, e atentando-se para a relevância do ato citatório como elemento instaurador do necessário contraditório, não vejo como conferir validade ao ato processual de ID 178764595.
Traga a parte autora endereço para citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já deferidas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis ao Juízo caso informe não deter outros dados para viabilizar a citação.
Int. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741275-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE MATEUS BORGES, ANA CAROLINA MATEUS BORGES REVEL: ULISSES DA SILVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Com efeito, embora se possa atribuir validade ao ato citatório perfectibilizado via aplicativo WhatsApp, observa-se que, no caso, o destinatário da mensagem – ora requerido - não encaminhou a sua identificação, tampouco foram adotados outros mecanismos previstos na Portaria GC 34, de 2/3/2021, que pudessem contribuir para atestar a higidez do ato processual (art. 7º, §§ 1º e 2º).
Nesse panorama, e atentando-se para a relevância do ato citatório como elemento instaurador do necessário contraditório, não vejo como conferir validade ao ato processual de ID 178764595.
Traga a parte autora endereço para citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já deferidas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis ao Juízo caso informe não deter outros dados para viabilizar a citação.
Int. (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:16
em cooperação judiciária
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04/03/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/03/2024 04:15
Recebidos os autos
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03/03/2024 04:15
Outras decisões
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23/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ULISSES DA SILVA LEAL em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741275-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE MATEUS BORGES, ANA CAROLINA MATEUS BORGES REQUERIDO: ULISSES DA SILVA LEAL DESPACHO Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação, já que o réu foi devidamente citado e não compareceu à audiência (178764595).
O pedido de redesignação da audiência só será analisado após apresentação de atestado da autora que comprove a sua indisponibilidade para comparecimento à audiência virtual.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/01/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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26/01/2024 16:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ELAINE MATEUS BORGES em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 15:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
28/10/2023 18:23
Outras decisões
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26/10/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 11:59
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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