TJDFT - 0727604-51.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
20/05/2025 11:23
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
31/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0727604-51.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: LEONARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA AGRAVADA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/01/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:37
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/12/2024 13:37
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de agravo
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/11/2024 09:22
Recurso Especial não admitido
-
04/11/2024 15:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:58
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA.
PERÍCIA.
CARÁTER PURAMENTE ESTÉTICO.
NEGATIVA DE CUSTEIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional é parte do tratamento da obesidade mórbida por cirurgia bariátrica (cf Tema 1.069 STJ).
Entretanto, realizada perícia no ambiente judicial e comprovado pelo perito que a cirurgia em membros inferiores e superiores, e ginecomastia, são procedimentos puramente estéticos, não há como ignorar as conclusões do laudo, dado o caráter eminentemente técnico do exame. 2.
Sentença confirmada.
Recurso desprovido. -
12/09/2024 15:21
Conhecido o recurso de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*19-36 (APELANTE) e não-provido
-
12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2024 01:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2024 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2024 07:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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