TJDFT - 0702195-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:34
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LAURA DO NASCIMENTO PERTENCE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CWB COMERCIO DE SCOOTERS LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO À parte autora para ciência de ID 192011646.
Expeça-se o alvará, conforme determinado.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702195-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DO NASCIMENTO PERTENCE REU: CWB COMERCIO DE SCOOTERS LTDA.
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 191567825.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC).
Promova-se o desentranhamento da petição de ID 191567828, ante o requerido no ID 191570398.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID 186935603, em favor da parte autora.
Promova-se a baixa do perito.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:46
Homologada a Transação
-
01/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LAURA DO NASCIMENTO PERTENCE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CWB COMERCIO DE SCOOTERS LTDA. em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702195-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DO NASCIMENTO PERTENCE REU: CWB COMERCIO DE SCOOTERS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de suspensão, indefiro, pois as partes já tiveram tempo suficiente para tal finalidade.
Defiro às partes o prazo de 5 dias para apresentarem acordo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o perito, nos termos da decisão de ID 187954642.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Deferido em parte o pedido de LAURA DO NASCIMENTO PERTENCE - CPF: *36.***.*14-07 (AUTOR)
-
04/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702195-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DO NASCIMENTO PERTENCE REU: CWB COMERCIO DE SCOOTERS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, considerando que ambas as partes estão assistidas por advogados, podendo contatar a parte adversa para celebração de acordo independentemente da intervenção deste Juízo.
Intime-se o perito para designar data para realização da perícia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:33
Outras decisões
-
23/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702195-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DO NASCIMENTO PERTENCE REU: CWB COMERCIO DE SCOOTERS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou impugnação aos honorários periciais (ID 177650748), arbitrados pelo perito em R$ 5.574,00 (cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais), pretendendo sua redução, sem indicar o valor que entende devido, conforme petição de ID 179666245.
Intimado, o perito apresentou nova proposta (ID 180706285), no valor de R$ 4.574,00 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais), tendo o réu novamente se insurgido em face da quantia, alegando que está acima da tabela de honorários periciais de engenharia do CNJ, na qual o valor dos laudos varia entre R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) e R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais).
Ocorre que a parte interessada não apresentou qualquer documento, a fim de demonstrar que o valor proposto pelo perito esteja muito acima dos valores que vem sendo praticados em demandas semelhantes neste Tribunal.
Além disso, a parte deixou de considerar que o trabalho do período não se pauta exclusivamente na simples elaboração do laudo, e sim no dispêndio de horas para avaliação do objeto da perícia e ,apenas posteriormente, a elaboração do material, com a resposta a todos os quesitos apresentados.
Devem ser consideradas as horas gastas para a consecução de tal trabalho e não o mero valor tabelado de um laudo.
Ademais, a proposta do perito indica os serviços que serão prestados e são condizentes com a natureza da demanda e a complexidade da prova a ser produzida.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Venha o depósito da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova pericial, assumindo a parte os ônus de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:59
Outras decisões
-
01/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CWB COMERCIO DE SCOOTERS LTDA. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:30
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:49
Outras decisões
-
15/05/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2023 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:42
Outras decisões
-
07/02/2023 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/01/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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