TJDFT - 0731574-87.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:16
Outras decisões
-
06/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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02/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0731574-87.2021.8.07.0003 AGRAVANTE: RONALDO DE JESUS NEVES AGRAVADOS: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MÚLTIPLO DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RONALDO DE JESUS NEVES contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
15/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
CONFIRMAÇÃO EM ÁUDIO.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem contradição e, menos ainda, omissão. 2.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731574-87.2021.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RONALDO DE JESUS NEVES EMBARGADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 29 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
20/04/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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26/03/2023 20:36
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:22
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 10/03/2023 23:59.
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15/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 06:19
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:22
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:22
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2023 21:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2022 17:13
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 21:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES em 03/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
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13/08/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
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22/06/2022 22:48
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 23:18
Recebidos os autos
-
13/06/2022 23:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
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25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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12/01/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
09/01/2022 13:02
Recebidos os autos
-
09/01/2022 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/01/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/01/2022 13:36
Recebidos os autos
-
03/01/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/01/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2022 12:36
Recebidos os autos
-
28/12/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/12/2021 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2021 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 21:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 21:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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