TJDFT - 0727604-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:36
Indeferido o pedido de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*19-36 (AUTOR)
-
21/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:26
Outras decisões
-
07/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727604-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo do laudo pericial de ID 191299500, com visibilidade às partes e aos procuradores devidamente cadastrados.
Quanto ao pedido de levantamento dos honorários antes do término do prazo de impugnação, indefiro o pedido.
Aguarde-se o transcurso do prazo para as partes impugnarem o laudo pericial e, após, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:41
Outras decisões
-
04/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:33
Juntada de Petição de laudo
-
12/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas quanto à data, hora e local da perícia, conforme petição do Perito de ID 187744536: HORA: 10h00 DATA: 25 de março de 2024 (segunda-feira) LOCAL: no imóvel situado na CLÍNICA IBED - SHLN Conjunto B, Bloco 3, salas 101/104, Asa Norte, Brasília - DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727604-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES DE OLIVEIRA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo perito (ID 178895786) em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), pretendendo a redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme petição de ID 180792910.
Em seguida, o perito apresentou nova proposta (ID 181935313), no valor de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), tendo o réu, novamente, impugnado tal quantia (ID 183077998) e requerido sua redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ocorre que a parte interessada não apresentou qualquer documento, a fim de demonstrar que o valor proposto pelo perito esteja muito acima dos valores que vem sendo praticados em demandas semelhantes.
Até mesmo porque tramitam neste Juízo diversas ações semelhantes em que os valores cobrados pelos peritos a título de honorários tem sido, inclusive, superiores àquele pleiteado pelo perito nomeado nos presentes autos, razão pela qual não se sustenta a alegação da parte.
Ademais, a proposta do perito indica os serviços que serão prestados e são condizentes com a natureza da demanda e a complexidade da prova a ser produzida.
Ressalta-se, ademais, que se a parte não desejar realizar o pagamento da perícia, pode não fazê-lo, arcando com o ônus da não produção da prova.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Venha o depósito da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova pericial.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:56
Outras decisões
-
01/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:50
Outras decisões
-
13/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:25
Outras decisões
-
05/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 15:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
21/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
09/06/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
09/01/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/01/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
13/12/2022 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2022 10:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:24
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/10/2022 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2022 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:39
Outras decisões
-
29/07/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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