TJDFT - 0707185-59.2022.8.07.0017
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALVES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JACOB DA SILVA ALVES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA ALVES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RUTE ALVES DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARILZA ALVES DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/08/2025 07:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, nos termos do art. 487, II, do CPC, e em decorrência JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
Condeno os autores (pro rata) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante a ser rateado igualmente entre os réus, observada, porém, a gratuidade de justiça que defiro aos requerentes nesta oportunidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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25/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:58
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARILZA ALVES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RUTE ALVES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil. -
12/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARILZA ALVES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RUTE ALVES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALVES em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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30/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARILZA ALVES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Considerando a integração do último herdeiro com a procuração de ID 189363444, assistido pelas mesmas patronas do requerente Ramatis, e considerando que o processo foi concluso no transcurso do prazo para impugnações, que começou a conta a partir da citação do último interessado, restituo o prazo à interessada Marilza Alves dos Santos para, querendo, apresentar impugnações em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:25
Outras decisões
-
08/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707185-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: RAMATIS ALVES DOS SANTOS HERDEIRO: ROSILDA ALVES DOS SANTOS, MARCOS ALVES DOS SANTOS, ROZIMARA ALVES DOS SANTOS, ATAIDES LOPES NETO, WANDERSON ALVES DOS SANTOS, AMANDA ALVES GONCALVES DUARTE, ROSENILDA ALVES DE LIMA DAYRELL, CRISTINA ALVES DE LIMA, LUANDA ALVES GONCALVES VILAR REQUERIDO: ELENILDA DA SILVA ALVES INVENTARIADO(A): MANOEL ALVES DOS SANTOS HERDEIRO: RENATO DA SILVA ALVES, MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES, JACOB DA SILVA ALVES, HUGO DA SILVA ALVES, RUTE ALVES DOS SANTOS, MARILZA ALVES DOS SANTOS, LEONARDO ALVES DOS SANTOS LIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte HERDEIRA ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
02/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 23:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/10/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/08/2023 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:54
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:08
Juntada de consulta sisbajud
-
18/07/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de RAMATIS ALVES DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de RAMATIS ALVES DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:10
Outras decisões
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/06/2023 21:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 23:42
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 23:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 23:24
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:16
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para SOBREPARTILHA (48)
-
15/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/11/2022 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:13
Declarada incompetência
-
24/11/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/11/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:59
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 22:55
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:55
Outras decisões
-
11/11/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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11/11/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:50
Recebidos os autos
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14/10/2022 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/10/2022 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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10/10/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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