TJDFT - 0706570-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:03
Outras decisões
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 10:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:29
Outras decisões
-
22/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/12/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706570-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CELIA MARIA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante dos esclarecimentos trazidos pela Contadoria Judicial em ID 217256734, intimem-se as partes para manifestação, conforme determinado no despacho de ID 208860269.
PRAZO DE CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 16:25:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706570-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CELIA MARIA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante da(s) manifestação(ões) de ID(s) 207602770, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que preste eventuais esclarecimentos ou proceda a eventuais correções.
II – Após, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente então tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 18:55:36.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0706570-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CELIA MARIA DA SILVA SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 205161019.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:04:29.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
24/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/11/2023 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706570-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CELIA MARIA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da v. decisão proferida em Agravo de Instrumento (ID 165105156) que deferiu o efeito suspensivo.
Ante o exposto, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por CELIA MARIA DA SILVA SANTOS em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento, ou promova-se a transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
X - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XI - Nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
Tal alternativa tem por fim a celeridade processual e efetividade da medida de recebimento de valores pelo credor.
Contudo, em vista da enorme demanda de ofícios para tal fim, constata-se que a tramitação gera morosidade excessiva no cumprimento pelas instituições bancária, bem como resulta na reiteração imoderada de atos expedidos pela Secretaria.
Por tais razões, verifica-se que a expedição de alvará de levantamento tradicional representa maior celeridade e efetividade para o fim que se pretende.
XII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XIII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:51
Outras decisões
-
18/07/2023 16:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
13/07/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
28/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
20/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/06/2023 13:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703538-52.2023.8.07.0007
Aparecida Barbosa dos Santos
Severino Gomes dos Santos
Advogado: Higor Machado Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 13:56
Processo nº 0703753-46.2023.8.07.0001
Romulo Candido de Brito
Carlos Roberto Garcia
Advogado: Liziane Aparecida Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 10:40
Processo nº 0710663-48.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Ronaldo Pacheco de Oliveira Filho
Advogado: Hosana Fernanda Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2017 17:28
Processo nº 0707761-60.2023.8.07.0003
Claudete Roldao da Silva
M7 Car Comercio Varejista de Veiculos Lt...
Advogado: Diego Felipe Barbosa Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 18:28
Processo nº 0732322-28.2021.8.07.0001
Marcia Roberta Andrade de Oliveira
Aide Andrade de Oliveira
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 21:07