TJDFT - 0732322-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 14:03
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:35
Juntada de comunicação
-
01/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:16
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/04/2025 17:15
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 17:14
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:10
Publicado Ofício em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:11
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:31
Homologado o pedido
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24/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732322-28.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, não foi possível localizar a certidão do casamento da falecida AIDE ANDRADE DE OLIVEIRA.
Sendo assim, de forma a viabilizar o sentenciamento do feito, deverá o inventariante juntar aos autos cópia da certidão de casamento da falecida, com a averbação do seu óbito, de emissão recente (ou indicar o ID em que anteriormente acostada).
Prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Ademais, em que pese a decisão de ID 103601253 ter postergado a análise do pedido de justiça gratuita para momento posterior à apresentação das primeiras declarações, noto que o pedido não foi, até o momento, apreciado.
Dessa forma, considerando o valor dos bens do espólio, indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao espólio de AIDE ANDRADE DE OLIVEIRA.
Mantenho, contudo, a decisão de ID 103601253 e o despacho de ID 108933338 quanto à permissão para que os requerentes promovam o pagamento das custas ao final do processo.
Publique-se e intimem-se. -
11/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:50
Gratuidade da justiça não concedida a AIDE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*06-53 (INVENTARIADO(A)).
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10/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732322-28.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*39-71, MARCIA ROBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*46-34, RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*50-53 e RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*15-35, AIDE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*06-53 DESPACHO Considerando a petição de ID 207597309 e a certidão positiva de débitos juntada no ID 207597313, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante comprove a quitação dos débitos, de forma a viabilizar o julgamento do feito.
Na oportunidade, também deverá juntar aos autos: 1. certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa), referente aos débitos e dívida ativa do DF em relação à pessoa inventariada (www.fazenda.df.gov.br); 2. certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada, uma vez que a juntada no ID 198848229 encontra-se vencida; 3. certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa à inventariada, já que a juntada no ID 198848231 está prestes a vencer.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados por AIDE ANDRADE DE OLIVEIRA, falecida em 08/09/2021, conforme certidão de óbito de ID 103088553.
Inicialmente, anoto que o presente feito tramita neste Juízo desde 2021 e está muito próximo do seu desfecho, faltando apenas a apresentação da certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada.
Isso porque a certidão positiva apresentada no ID 201842392, em que constam débitos de IPVA em nome da falecida, obsta a homologação da partilha, nos termos do art. 192, CTN, que dispõe que “nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas”.
Sendo assim, indefiro o pedido de dilação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias, por considerar o prazo por demais extenso.
Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte aos autos a referida certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa), referente aos débitos e dívida ativa do DF em relação à pessoa inventariada (www.fazenda.df.gov.br), sob pena de extinção do feito, já que é impossível o seu prosseguimento, com a homologação da partilha, sem a referida certidão.
Na mesma ocasião, também deverá apresentar nova cópia da certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada, vez que a juntada no ID 198848229 encontra-se vencida.
Intime-se. -
24/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:11
Indeferido o pedido de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*39-71 (INVENTARIANTE)
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24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732322-28.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme determinação ID 201855660.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732322-28.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*39-71, MARCIA ROBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*46-34, RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*50-53 e RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*15-35, AIDE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*06-53 DESPACHO Considerando a certidão positiva de débitos juntada no ID 201842392, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante diligencie para obter a quitação dos débitos de IPVA ali apontados, uma vez que a apresentação da certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) é condição para a homologação da partilha.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:15
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 07:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732322-28.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*39-71, MARCIA ROBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*46-34, RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*50-53 e RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*15-35, AIDE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*06-53 DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados no ID 189480816, determino que o inventariante apresente novo esboço de partilha em substituição ao de ID 136557151, consignando que serão partilhados apenas os direitos de crédito sobre as ações judiciais ali elencadas, tendo em vista que os valores não estão disponíveis para levantamento imediato.
Na mesma ocasião, deverá juntar aos autos documentação comprobatória da existência dos créditos referente às ações judiciais, ou indicar em qual ID anteriormente anexadas nos autos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/03/2024 08:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732322-28.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*39-71, MARCIA ROBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*46-34, RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*50-53 e RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*15-35, AIDE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*06-53 DESPACHO Em primeiro lugar, compulsando os autos, noto que o valor da causa não ultrapassa o limite legal estabelecido pelo art. 664, CPC.
Dessa forma, determino a conversão do rito processual para Arrolamento Comum.
Anote-se.
Lado outro, considerando a certidão de ID 183900657, em que pese o herdeiro RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA não ter enviado a cópia do seu documento de identificação ao oficial de justiça, considero-o devidamente citado.
Nesse sentido, visando dar prosseguimento ao feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante esclareça se os créditos oriundos das ações judiciais elencadas nas primeiras declarações de ID 136557151 já estão disponíveis para recebimento.
Caso contrário, deverá o inventariante informar a situação atual de cada processo.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/02/2024 18:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:49
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:36
Determinada a citação de RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*50-53 (HERDEIRO)
-
09/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:43
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732322-28.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*39-71, MARCIA ROBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*46-34, RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*50-53 e RAQUEL ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*15-35, AIDE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*06-53 DESPACHO Considerando as frustradas tentativas de citação dos herdeiros Raquel e Rodrigo (ID 146237198, ID 146237199, ID 147275626, ID 147275627, ID 154835501, ID 154835968, ID 157810294, ID 157810760, ID 161410556, ID 161797827, ID 170010313), e também considerando que o último endereço dos referidos herdeiros indicado pelo inventariante no ID 171631803 já foi diligenciado com resultado infrutífero, determino que se proceda à pesquisas dos seus endereços atualizados por meios dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL.
Na oportunidade, caso o inventariante tome ciência dos endereços atualizados dos herdeiros Raquel e Rodrigo, deverá informar a este Juízo, de forma a viabilizar o prosseguimento do feito.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732322-28.2021.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência do Oficial de Justiça ID 170010313 (não citação/intimação).
Port. nº 01/2021, deste Juízo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0732322-28.2021.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir o mandado/carta tendo em vista que o endereço informado como sendo da herdeira RAQUEL ID 167160690, já foi diligenciado, conforme ID 157810294 e ID 161797827.
Assim, intime-se o autor para informar o CEP correto para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA/DF, 2 de agosto de 2023.
CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
02/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732322-28.2021.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 06:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 19:53
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 19:53
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 09:26
Juntada de portaria
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 13:20
Juntada de portaria
-
23/01/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 16:14
Juntada de portaria
-
05/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 08:52
Expedição de Carta.
-
09/12/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 08:51
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
18/11/2022 12:52
Juntada de portaria
-
18/11/2022 12:42
Expedição de Termo.
-
16/11/2022 17:02
Juntada de portaria
-
07/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
30/09/2022 11:05
Juntada de portaria
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
13/09/2022 14:07
Juntada de portaria
-
13/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
10/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
29/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
13/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
21/03/2022 14:25
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/03/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
28/01/2022 16:37
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
19/11/2021 10:16
Recebidos os autos
-
19/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
29/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:55
Expedição de Termo.
-
20/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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