TJDFT - 0703804-23.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:22
Baixa Definitiva
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15/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:39
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
VALOR DA CAUSA BAIXO.
ART. 85, § 8º DO CPC.
EQUIDADE.
APLICÁVEL.
TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DA OAB.
NATUREZA INFORMATIVA E NÃO VINCULANTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, consoante expresso no § 2º do art. 85 do CPC.
Todavia, quando o valor da causa é baixo, mostra-se admissível o uso da equidade para a fixação da verba honorária (art. 85, § 8º, do CPC). 2.
Ressalta-se que “A tabela de honorários do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil é meramente sugestiva e não vincula o julgador.” (Acórdão 1705088, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, DJE: 2/6/2023). 3.
Apelação conhecida e não provida. -
22/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:09
Conhecido o recurso de PATREZE HALFEN MOURA - CPF: *20.***.*55-88 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 10:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/06/2024 10:21
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/05/2024 21:55
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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