TJDFT - 0720520-72.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Desse modo, analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. -
25/06/2025 00:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILSON MIRANDA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720520-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA, MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré COOPERATIVA MISTA ROMA apresentou contestação (ID 153383295) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que a Curadoria Especial ofertou contestação por negativa geral de ID 193530104 TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉUS) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 19:32:17.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
18/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GILSON MIRANDA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:06
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0720520-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA, MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Consórcio (7619), Processo 0720520-72.2022.8.07.0009, movida por MARDEN LUCAS OLIVEIRA MARINHO (CPF: *07.***.*64-56); GILSON MIRANDA DA SILVA (CPF: *01.***.*10-70); , em desfavor de COOPERATIVA MISTA ROMA (CPF: 61.***.***/0001-54); MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA (CPF: 35.***.***/0001-40).
E o presente é para CITAR MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA (CPF: 35.***.***/0001-40), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 14:25:08. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
02/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:25
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GILSON MIRANDA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
02/06/2023 19:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 03:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 19:23
Desentranhado o documento
-
06/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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06/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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