TJDFT - 0706557-63.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:47
Publicado Ata em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/08/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
27/08/2025 14:51
Outras decisões
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSELITA PEDRO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706557-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WALTER MANOEL DOS SANTOS, ROSELITA PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: MURILO AMARAL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VÍDEOCONFERÊNCIA para o dia 27/08/2025 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VÍDEOCONFERÊNCIA no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/QnsBzp De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) Email do secretário de audiências do juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:29
Outras decisões
-
24/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Edital em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Edital.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:39
Outras decisões
-
04/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706557-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WALTER MANOEL DOS SANTOS, ROSELITA PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: MURILO AMARAL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na data de hoje, 02/10/2024, adentraram à sala virtual, o autor, WALTER MANOEL DOS SANTOS e suas testemunhas, AUDEMI GONÇALVES, FRANCISCO DANTAS DE SOUSA e GILDIVAN AVELINO DE SOUZA.
Ausentes o Advogado do autor, o requerido e seu Advogado.
Certifico ainda que, o autor e suas testemunhas, o Secretário de Audiências e o MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima aguardaram na sala virtual até as 14:17 minutos, sem que nenhum dos Advogados, seja do autor, seja do requerido entrasse na sala, momento em que o magistrado determinou o fechamento da sala e a confecção desta certidão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, remeto os autos conclusos para Sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
02/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706557-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WALTER MANOEL DOS SANTOS, ROSELITA PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: MURILO AMARAL DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião de área particular.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante o exercício da posse ad usucapionem sobre a área em discussão.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela produção de prova testemunhal e pelos documentos já juntados aos autos.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Faculto ao autor a apresentação rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Faculto, ainda, ao autor a apresentação de alguma prova documental demonstrando o efetivo exercício de posse na área, como, por exemplo, recebimento no local de correspondência e produtos adquiridos no varejo, insumos agrícolas ou qualquer outro documento demonstrando a contratação de serviços para o local, podendo ser, inclusive, faturas das concessionárias de serviços públicos de saneamento básico e energia (CEB e CAESB).
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Paranoá/DF, 9 de julho de 2024 20:12:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:38
Outras decisões
-
10/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIVANIA JOSE GOMES em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MURILO AMARAL DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706557-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WALTER MANOEL DOS SANTOS, ROSELITA PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: MURILO AMARAL DA SILVA DECISÃO Confinantes citados - ROBSON FERREIRA PEDRO (ID 177992778), RIVONILDO ALVES PEDRO (ID 178031383), REGINALDO ALVES PEDRO (ID 178031388), e JOAO RODRIGUES CHAVES (ID 178455374).
O Ministério Público informou não possuir interesse em intervir no feito (ID 186636787), bem como o Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do DF (ID 187136140).
Dê-se baixa.
Procedo o cadastramento dos cônjuges dos confinantes - ELIANE MARTINS DOS SANTOS e CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA.
Ao autor para indicar CPF válido para o cadastramento e citação de LUCIVÂNIA JOSÉ GOMES, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se Mandado de Citação dos cônjuges dos confinantes indicados, conforme endereço indicado na petição de ID 187576215.
Considerando manifestação dos autores, indicando que a certidão de matrícula do imóvel se encontra em nome do requerido MURILO AMARAL (ID 187576222), intime-se o requerido para esclarecer quanto à transferência do bem a terceiros por meio de contrato de cessão de direitos, se o caso, informando, ainda, o nome e demais dados da pessoa para qual o imóvel foi transferido, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 14:50:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
Outras decisões
-
29/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706557-63.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WALTER MANOEL DOS SANTOS, ROSELITA PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: MURILO AMARAL DA SILVA DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para esclarecer quanto ao proprietário do imóvel que pretende usucapir, tendo em conta que o requerido indicado nos autos informou não ser o proprietário do bem (ID 179664150).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, esclareça quanto aos cônjuges dos confinantes, indicando nome para citação, se o caso, uma vez que a natureza real da ação implica a inclusão no polo passivo do cônjuge do confinante. 2.
Considerando a não manifestação nos autos o Distrito Federal, expeça ofício à Fazenda Pública do Distrito Federal, para manifestação acerca de eventual interesse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
A Terracap e a União informaram não ter interesse no feito (ID 179848024 e 180498715).
Dê-se baixa.
Dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste como entender de direito.
I.
Paranoá/DF, 1 de fevereiro de 2024 19:21:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:24
Outras decisões
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:02
Outras decisões
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES CHAVES em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de RIVONILDO ALVES PEDRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEDRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES PEDRO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:32
Outras decisões
-
31/10/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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