TJDFT - 0715407-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
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14/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 18:40
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WILSON SAMPAIO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715407-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WILSON SAMPAIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante do informado no ID 213162283.
Solicito ao cartório que averigue se o valor mencionado ainda consta vinculado a este processo e, havendo o valor, expeça-se alvará.
Não havendo valor, verifique o cartório a possibilidade de apresentar o comprovante de transferência do respectivo valor.
Na impossibilidade, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para requisitar ao Banco de Brasília- BRB para que apresente o comprovante da transferência do valor de R$ 1.718,36 (um mil, setecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250164556 (ID 208408554), em favor do ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS Banco do Brasil Agência: 3380-4 Conta Corrente: 115.7159 CNPJ: 19.***.***/0001-33.
Destinatário: Banco de Brasília - BRB.
Apresentado o comprovante, vista ao autor.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:33
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:33
Deferido o pedido de WILSON SAMPAIO - CPF: *55.***.*35-87 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715407-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON SAMPAIO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, a despeito de ter havido a expedição de alvará em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 1.718,36 (e demais acréscimos legais), não consta nos autos referido documento, tampouco seu comprovante.
No entanto, em consulta ao sistema de ordens bancárias, o expediente apresenta-se como executado, conforme tela ora colacionada.
Ademais, o respectivo montante não está mais disponível em conta judicial.
Diante do acima exposto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS intimada a informar se houve a transferência de seu crédito para a conta descrita conforme ID 210044227.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 12:30:19.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
24/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715407-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WILSON SAMPAIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 197916487 e ID 198123026), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 208408554 e ID 210044227), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 210044227, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 7.850,31 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250164556 (ID 208408554), em favor de WILSON SAMPAIO Banco de Brasília - BRB Agência: 043 Conta: 400205-4 Conta Corrente e 2 - R$ 1.718,36 (um mil, setecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250164556 (ID 208408554), em favor do ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS Banco do Brasil Agência: 3380-4 Conta Corrente: 115.7159 CNPJ: 19.***.***/0001-33.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715407-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON SAMPAIO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:48:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/08/2024.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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03/06/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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03/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:53
Outras decisões
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08/05/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715407-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: WILSON SAMPAIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu impugnou os cálculos da contadoria judicial.
No entanto, a contadoria não elaborou cálculos nos autos, tendo solicitado apenas as fichas financeiras.
Assim, nada a prover.
Em análise dos autos, verifica-se que o recurso interposto contra a decisão de ID 158490845 foi provido em parte, para determinar a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido.
Em resposta, a contadoria judicial solicitou as fichas financeiras do autor (ID 177329640).
O autor apresentou as fichas financeiras, anexadas ao ID 184344564.
Diante disso, remetam-se novamente os autos à contadoria judicial, para elaboração dos cálculos devidos, na forma determinada no acórdão de ID 176480087.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:48
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:48
Outras decisões
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23/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:52
Deferido o pedido de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - CPF: *01.***.*22-93 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WILSON SAMPAIO em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:15
Outras decisões
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09/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:36
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2022 11:08
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:05
Deferido o pedido de WILSON SAMPAIO - CPF: *55.***.*35-87 (EXEQUENTE).
-
16/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:21
Recebidos os autos
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21/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/10/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 15:55
Recebidos os autos
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03/10/2022 15:55
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/09/2022 19:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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