TJDFT - 0701851-87.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/06/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 22:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:39
Outras decisões
-
30/10/2024 22:39
em cooperação judiciária
-
05/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/02/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701851-87.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Malgrado os autos já estejam em fase avançada, sentenciado, verifico que ainda permanecem questões pendentes, cujo esclarecimento é indispensável ao encerramento do presente inventário.
Em análise dos autos, verifico que não constam informações sobre a regularização da transferência de propriedade da MOTO HONDA/CG 125 FAN ES, IDs. 101881171 e 101881172, que ainda permanece em nome da falecida, sendo necessária diligências dos herdeiros para localização do bem, a fim de que seja concretizada a propriedade em nome do comprador, ou a requerimento das partes, a baixa do bem junto ao DETRAN/DF.
Alternativamente, caso os herdeiros não tenham interesse na partilha do referido bem, requeiram sua retirada do acervo hereditário.
Quanto ao herdeiro falecido LEONARDO TEIXEIRA COSTA, haja vista tratar-se de herdeiro pós-morto, indispensável averiguar sobre eventual existência de outros herdeiros, bens ou obrigações vinculadas ao seu ESPÓLIO.
Assim, o inventariante deverá trazer aos autos, se ainda pendentes, no prazo de 05(cinco) dias, ressaltando que as Serventias Extrajudiciais de Registros Públicos no Brasil estão atualmente interligadas de maneira eletrônica, e na forma do provimento n° 149/2023 do CNJ as certidões de suas matrículas e assentos, poderão ser obtidas por igual via, independente da localidade ou Estado da Federação.: Do herdeiro pós morto LEONARDO TEIXEIRA COSTA (ESPÓLIO DE): I.I - Certidão de nascimento/casamento conforme o estado civil (ATUALIZADAS); I.II - Certidões negativas dos falecidos: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal) 4.
Certidão de dependentes habilitados junto à Previdência e/ou órgão empregador no caso de militar ou servidor público não celetista; 5.
Certidão negativa/positiva de testamento emitida junto ao CENSEC (https://www.censec.org.br/); 6.
Ações Justiça Federal TRF-1ª Região; 7.
Certidão de Débitos Trabalhistas; 8.
Ações Cíveis/Criminais - TJDFT 1ª e 2ª instâncias.
Após o cumprimento das determinações, venham os autos conclusos para análise dos pedidos de Alvará.
Intime-se Publique-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
31/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:04
Outras decisões
-
13/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:05
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de IURI TEIXEIRA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:36
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 19:05
Recebidos os autos
-
20/12/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/12/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 13:03
Juntada de consulta bacenjud
-
30/11/2022 02:33
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 17:09
Juntada de consulta bacenjud
-
25/11/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:53
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:53
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/08/2022 15:37
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/07/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/05/2022 05:38
Recebidos os autos
-
24/05/2022 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
19/05/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:19
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
12/04/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:56
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/01/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/12/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 19:44
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:33
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/11/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de IURI TEIXEIRA COSTA em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de HENZO GABRIEL DUARTE TEIXEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 07:59
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 16:32
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
25/07/2021 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/07/2021 22:48
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 22:36
Recebidos os autos
-
21/07/2021 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/07/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:34
Decorrido prazo de H. G. D. T. - CPF: *76.***.*08-92 (HERDEIRO) em 08/07/2021.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TEIXEIRA DRITO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HENZO GABRIEL DUARTE TEIXEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
30/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
30/05/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/05/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de IURI TEIXEIRA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 18:54
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 18:53
Expedição de Termo.
-
22/03/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:46
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/03/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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