TJDFT - 0736449-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736449-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI ALVES DE MIRANDA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos, o termo de acordo em questão demonstra o desinteresse da parte autora/credora no início da fase de cumprimento de sentença.
Entendo que aqui não há que se falar em homologação de acordo, porquanto a parte requerente/exeqüente já possui título executivo em desfavor da parte executada, tendo a parte autora/credora, através da petição de ID 221111431, concordado com a proposta de ID 217453219.
Havendo o descumprimento do acordo, nada impede que a parte autora/credora, através de simples petição, requeira o desarquivamento dos autos e o início da fase de cumprimento de sentença, o que, cumpridos os requisitos dos artigos 523 e seguintes do CPC, será deferido.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Após, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 17:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:37
Determinado o arquivamento
-
17/01/2025 15:37
Outras decisões
-
18/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736449-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI ALVES DE MIRANDA REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à petição de Id 203439808, pelo prazo de 05 (cinco) dias. . *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DAVI ALVES DE MIRANDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DAVI ALVES DE MIRANDA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DAVI ALVES DE MIRANDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736449-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI ALVES DE MIRANDA REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736449-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI ALVES DE MIRANDA REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2023 10:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
28/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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