TJDFT - 0730630-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 06:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:20
Outras decisões
-
18/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:30
Juntada de termo
-
15/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:11
Outras decisões
-
25/03/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:48
Outras decisões
-
20/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2025 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/10/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 19:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730630-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR, MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS, MARIA AUGUSTA FREIRE DE CARVALHO RAMOS MEEIRO: NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS INVENTARIADO(A): EDUARDO DANTAS RAMOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a herdeira MARIA BEATRIZ intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 208078001.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:20:31.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
20/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:45
Outras decisões
-
18/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2024 15:04
Publicado Ata em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 15:30, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730630-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR, MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS, MARIA AUGUSTA FREIRE DE CARVALHO RAMOS MEEIRO: NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS INVENTARIADO(A): EDUARDO DANTAS RAMOS DECISÃO Considerando tratar-se de audiência de conciliação, não vislumbro prejuízo que seja feita na forma híbrida, na modalidade presencial e por videoconferência, especialmente diante da exiguidade do prazo, eis que o ato encontra-se designado para amanhã, dia 29.05.2024, às 15h30.
Assim, à Secretaria para disponibilização do link para realização da audiência para as partes que não queiram participar presencialmente.
Ressalte-se que o ato contará com a presença do Ministério Público, consoante cota Id 194948529.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
28/05/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:29
Outras decisões
-
28/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:30, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:05
Outras decisões
-
24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730630-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR, MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS, MARIA AUGUSTA FREIRE DE CARVALHO RAMOS MEEIRO: NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS INVENTARIADO(A): EDUARDO DANTAS RAMOS DECISÃO Ofício Id. 189891852, da 6ª Turma Criminal, noticia que restou indeferido o efeito suspensivo ao recurso interposto.
Na petição de id. 188519618, a inventariante cumpriu a decisão Id. 185099853 e manifestou o interesse em continuar exercendo a inventariança; notificou o herdeiro Eduardo para que desocupe o imóvel do espólio ou proceda o pagamento de aluguel, no prazo de 30 dias; e requereu, por fim, a designação de audiência de conciliação.
Na petição de Id. 188527851, o herdeiro Eduardo requereu a nomeação de inventariante dativo, bem assim que restam joias de origem familiar, da Baronesa de São Joaquim que são verdadeiros tesouros compostos de moedas de ouro e prata antigas, joias que foram desfeitas e deram origem a várias outras, que já passaram pela Agência de Penhor da Caixa Econômica Federal, onde estão relacionadas (prova documental) e foram antecipadas às filhas mulheres, que devem formar o monte para que a partilha seja correta. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, considerando o interesse da inventariante na permanência no encargo, bem assim a ausência de interesse dos demais herdeiros no exercício da inventariança, mantenho a herdeira NORMA FREIRE no encargo de inventariante.
No mais, verifico que não há consenso entre o herdeiro Eduardo e os demais herdeiros para permitirem o uso exclusivo do imóvel localizado na SQS 106, apartamento nº 201, pelo herdeiro Eduardo.
Assim, a partir do momento em que a inventariante e demais herdeiros não permitem este uso exclusivo, ou o ocupante passa a pagar “aluguel” aos demais, ou terá de desocupar o imóvel, pois é vedado o enriquecimento sem causa.
Sem prejuízo, fica obrigado durante este tempo a arcar com todos os custos de manutenção, impostos e demais despesas que o imóvel gerar.
Assim, intimo o herdeiro EDUARDO a apresentar proposta de aluguel, no prazo de 05 (cinco) dias, que será repassada à inventariante e os demais herdeiros para manifestação, no mesmo prazo.
Recusada a proposta, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação compulsória.
Fixo como marco de discordância dos herdeiros para essa ocupação exclusiva de Eduardo este mês de março de 2024.
Outrossim, a inventariante requereu a designação audiência de conciliação.
Este Juízo é totalmente favorável que as partes cheguem a um acordo a fim de pôr fim ao inventário, ressaltando que quanto mais demora, maior o prejuízo de todos.
Assim, intime-se o herdeiro EDUARDO para apresentar proposta de aluguel, bem assim para dizer quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, oportunidade em que os autos serão encaminhados ao CEJUSC Brasília para mediação e/ou conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
22/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:07
Deferido o pedido de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS - CPF: *03.***.*50-06 (INVENTARIANTE).
-
13/03/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730630-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR, MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS, MARIA AUGUSTA FREIRE DE CARVALHO RAMOS MEEIRO: NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS INVENTARIADO(A): EDUARDO DANTAS RAMOS DECISÃO 1.
O herdeiro Eduardo Dantas Ramos Júnior opôs embargos de declaração em face da decisão de id. 178017312, afirmando que houve erro in judicando em razão da rejeição da impugnação.
Defendeu que as herdeiras e a inventariante deixaram o prazo transcorrer “in albis”.
Em que pese a inércia dos demais herdeiros e da inventariante, o pedido do herdeiro sobre o esclarecimento em face da intensa movimentação financeira e a redução patrimonial é ponto que escapa ao rito do inventário, conforme explicado nos termos da própria decisão impugnada id. 178017312.
Importa ressaltar que tal decisão merece reforma unicamente no seu dispositivo final: ao invés de REJEITO os embargos de declaração, leia-se REIJEITO a impugnação às primeiras declarações.
Quanto aos demais argumentos, inexiste, portanto, erro, contradição ou obscuridade.
Logo, REJEITO os embargos de declaração. 2.
No tocante aos gastos apresentados, conforme ids. 184728673, 184728687 e 184728688 e os móveis apresentados no id. 184732461, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para se manifestarem sobre.
Ressalto, por fim, a determinação da juntada aos autos da certidão negativa dos tributos distritais em relação ao falecido, INTIMEM-SE a inventariante e os demais herdeiros para tal providência.
E, ante a inércia, os demais herdeiros ficam intimados sobre o intuito de exercer a inventariança.
Prazo: 10 (dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
31/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de EDUARDO DANTAS RAMOS - CPF: *00.***.*03-49 (INVENTARIADO(A))
-
10/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:12
Outras decisões
-
16/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:39
Outras decisões
-
28/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/04/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de NORMA FREIRE DE CARVALHO RAMOS em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:20
Expedição de Termo.
-
18/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
18/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:33
Deferido o pedido de EDUARDO DANTAS RAMOS - CPF: *00.***.*03-49 (INVENTARIADO(A)).
-
18/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/08/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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