TJDFT - 0718454-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES CRUCIOL em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/06/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 07:09
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES CRUCIOL em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718454-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RODRIGUES CRUCIOL REU: CASSIO FRANCISCO DA GAMA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CASSIO FRANCISCO DA GAMA NEVES em 16/04/2024 23:59.
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22/02/2024 02:42
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0718454-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RODRIGUES CRUCIOL REQUERIDO: CASSIO FRANCISCO DA GAMA NEVES Objeto: Citação de CASSIO FRANCISCO DA GAMA NEVES - CPF: *28.***.*57-52, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 08:50:56.
Eu,Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo.
Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria -
20/02/2024 13:22
Expedição de Edital.
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19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Deferido o pedido de MARCOS RODRIGUES CRUCIOL - CPF: *51.***.*29-91 (AUTOR).
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19/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718454-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS RODRIGUES CRUCIOL REQUERIDO: CASSIO FRANCISCO DA GAMA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de IDs retro retornaram sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre os ARs e as certidões dos Srs.
Oficiais de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/02/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/12/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:33
Deferido o pedido de MARCOS RODRIGUES CRUCIOL - CPF: *51.***.*29-91 (AUTOR).
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27/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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15/06/2023 12:22
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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