TJDFT - 0701842-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOABY SANTOS DE ARAUJO EXECUTADO: CLASSE A VEICULOS LTDA, RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Intime-se o autor para juntar aos autos procuração do patrono com poderes específicos para receber a fim de que seja expedido o alvará.
Prazo de 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
29/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:40
Deferido o pedido de JOABY SANTOS DE ARAUJO - CPF: *68.***.*67-04 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOABY SANTOS DE ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOABY SANTOS DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOABY SANTOS DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:06
Outras decisões
-
24/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/09/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701842-39.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOABY SANTOS DE ARAUJO Requerido: CLASSE A VEICULOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/09/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/08/2024 06:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOABY SANTOS DE ARAUJO REVEL: CLASSE A VEICULOS LTDA, RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
24/07/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CLASSE A VEICULOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOABY SANTOS DE ARAUJO REVEL: CLASSE A VEICULOS LTDA, RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o AR de ID 190125977, em que restou frustrada a tentativa de intimação da parte RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA, em razão do motivo: ausente.
Certifico, todavia, que a parte ré foi citada (ou localizada anteriormente) no mesmo endereço para o qual foi enviado o referido AR de intimação, conforme ID 156961115.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Para fins de controle de prazo, foi efetuada, nesta data, a criação do expediente respectivo.
Aguarde-se o decurso do prazo. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
26/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:40
Outras decisões
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15/02/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOABY SANTOS DE ARAUJO REVEL: CLASSE A VEICULOS LTDA, RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2024 15:10
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de CLASSE A VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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27/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:49
Outras decisões
-
25/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RILDER BRAYNER SANTOS DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CLASSE A VEICULOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:51
Decretada a revelia
-
11/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CLASSE A VEICULOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:27
Deferido em parte o pedido de JOABY SANTOS DE ARAUJO - CPF: *68.***.*67-04 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:51
Outras decisões
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:35
Outras decisões
-
07/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/06/2023 17:57
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOABY SANTOS DE ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 19:26
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
07/03/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 17:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:28
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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