TJDFT - 0733806-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de GARDENIA FRANCO TORRES DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de GENALDO ALVES DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 20:51
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:51
Outras decisões
-
28/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GENALDO ALVES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GARDENIA FRANCO TORRES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GENALDO ALVES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista os argumentos apresentados ao id 244773792 pela profissional nomeada nos autos nos termos da decisão id 241736225, nomeio perita a Sra.
LARISSA VELOSO DE ANDRADE ARAUJO, CPF *17.***.*30-30, corretora avaliadora de bens imóveis, para a realização do laudo técnico.
Intimem-se. -
05/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:31
Outras decisões
-
04/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GARDENIA FRANCO TORRES DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GENALDO ALVES DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:31
Outras decisões
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GARDENIA FRANCO TORRES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GENALDO ALVES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:44
Outras decisões
-
23/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GARDENIA FRANCO TORRES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GENALDO ALVES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos dos argumentos trazidos ao id 216891130, notadamente, quanto à valor de desvalorização da unidade imobiliária.
Intime-se. -
19/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:51
Outras decisões
-
13/11/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Em razão do erro corrijo de ofício o ato embargado, nos termos do Tema Repetitivo 871 do STJ, tendo em vista que o réu/devedor sucumbiu na ação coletiva incumbe exclusivamente ao devedor/executado a antecipação dos honorários periciais.Sem prejuízo, tendo em conta que se trata de liquidação de ação coletiva tramitam no Tribunal diversos processos similares, vislumbra-se a possibilidade de utilização de prova emprestada.
Nesse sentido o réu se manifestou ao id. 173204982 e o autor, ainda que não tenha requisitado a produção de laudo novo, juntou ao id. 188733691/ 188734495, diversos laudos de processos similares.Nesses termos, tendo em conta os documentos já juntados nos autos, intimem-se as partes para manifestarem interesse na utilização da prova emprestada com base nos laudos anexados, em 15 dias.
Em caso positivo devem as partes, considerando os documentos referidos, apresentar o valor que entendem devido de forma brevemente fundamentada.
Após, conclusos. -
14/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GENALDO ALVES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
30/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/03/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GARDENIA FRANCO TORRES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GENALDO ALVES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733806-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: GENALDO ALVES DOS SANTOS, GARDENIA FRANCO TORRES DOS SANTOS EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 186353516, pela parte ré, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado/autor intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
O executado apresentou resposta ao pedido de liquidação, em 15 dias, impugnando o valor indicado na petição de ID 168580281 (Id. 173204982).
Assim, faz-se necessária a realização de prova pericial contábil para a liquidação do julgado.
Nomeio a Dra.
VERONICA SOARES MARINHO ([email protected]), perita contábil, com dados arquivados nesta Serventia, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se as partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Tendo em vista que há interesse de ambas as partes na liquidação do julgado, cada parte ficará responsável pelo adiantamento de metade dos honorários periciais.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a sua homologação, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:29
Outras decisões
-
25/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GARDENIA FRANCO TORRES DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GENALDO ALVES DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
24/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:52
Outras decisões
-
21/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:54
Declarada incompetência
-
15/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/08/2023 23:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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