TJDFT - 0712089-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:02
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de KIELL COELHO COSTA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712089-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIELL COELHO COSTA EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 185316509, verifico que a parte exequente KIELL COELHO COSTA manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 183642555.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de KIELL COELHO COSTA em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/12/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:02
Outras decisões
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04/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/12/2023 17:55
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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04/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de KIELL COELHO COSTA em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/09/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 00:18
Recebidos os autos
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31/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de KIELL COELHO COSTA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de KIELL COELHO COSTA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 17:50
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/07/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:41
Recebidos os autos
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27/06/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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