TJDFT - 0716776-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 18:29
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:35
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/12/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:45
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO).
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:23
Outras decisões
-
15/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/10/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:43
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716776-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como exequente Luis Ricardo da Silva Conceição e como parte executada a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. - Em Recuperação Judicial.
Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95.
Conforme documentos acostados aos autos, tramita no r.
Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte os autos da ação de Recuperação Judicial da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024), ré no presente feito, com a determinação de suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares da empresa, em relação a créditos e obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) determina que: “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Deferida a recuperação judicial, constitui a novação dos direitos dos credores, os quais deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título judicial, o processo não mais poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
Assim, outra alternativa não há senão a extinção do presente feito sem a satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ademais, na forma dos artigos 2º e 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, a celeridade e a efetividade dos atos processuais são princípios norteadores da lei, de maneira que não se aplica a suspensão da execução em sede de Juizados Especiais, procedendo-se à imediata extinção da execução quando o devedor estiver em recuperação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente para habilitação nos autos da Recuperação Judicial.
Ressalto que a habilitação dos créditos e demais informações poderão ser obtidas pelo(a) credor(a) no site oficial da Administração Judicial da Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas, por meio do seguinte link: https://rj123milhas.com.br/#/home.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 03:02
Recebidos os autos
-
23/06/2024 03:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:25
Outras decisões
-
04/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716776-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Conforme determinado na Decisão de id. 184831237, intime-se a parte requerida pra que se manifeste no prazo de 02 dias acerca da petição de id. 185316461 e anexos apresentadas pela parte autora. Águas Claras, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 -
01/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:50
em cooperação judiciária
-
25/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:09
Outras decisões
-
17/11/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/10/2023 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:15
Outras decisões
-
28/08/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de intimação
-
28/08/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020276-63.2012.8.07.0001
Geraldo Martins de Andrade
Moacir Ilgenfritz da Motta
Advogado: Regilene Santos do Nascimento Adami
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 10:18
Processo nº 0720859-61.2023.8.07.0020
Cleverton Santos Barbosa
Welington Goncalves Ferreira
Advogado: Lucas Verissimo Saraiva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 21:54
Processo nº 0701803-42.2023.8.07.0020
Jacileide Alves Vieira
Pedro Henrique Silva de Souza
Advogado: Romerson Leal de Barros Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 08:23
Processo nº 0701506-50.2018.8.07.0007
Katia Rosane Dias dos Santos
Prime Mall e Residence Incorporacao Spe ...
Advogado: Italo Maciel Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2018 19:02
Processo nº 0703241-50.2020.8.07.0007
Carlos Luis Barbosa Ribeiro
Platinum Construtora e Incorporadora - E...
Advogado: Fabricio Martins Chaves Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 14:17