TJDFT - 0731577-35.2023.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA TRAJANO em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:31
Deferido o pedido de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
24/01/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 16:45
Deferido o pedido de DAISI SIRLEI DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*80-72 (REU).
-
30/11/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a DAISI SIRLEI DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*80-72 (REU).
-
10/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731577-35.2023.8.07.0015 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REU: DAISI SIRLEI DE OLIVEIRA, VIVIANE OLIVEIRA TRAJANO, VALDEVAN MEDEIROS MARIZ DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731577-35.2023.8.07.0015 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REU: DAISI SIRLEI DE OLIVEIRA, VIVIANE OLIVEIRA TRAJANO, VALDEVAN MEDEIROS MARIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO aos réus a gratuidade de justiça postulada na petição de 187494546.
Sem prejuízo, dê-se vistas à Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme requerido na "supra" aludida petição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal a que faz jus.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a DAISI SIRLEI DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*80-72 (REU), VALDEVAN MEDEIROS MARIZ - CPF: *43.***.*56-80 (REU) e VIVIANE OLIVEIRA TRAJANO - CPF: *81.***.*16-49 (REU).
-
19/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DAISI SIRLEI DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 09:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731577-35.2023.8.07.0015 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REU: DAISI SIRLEI DE OLIVEIRA, VIVIANE OLIVEIRA TRAJANO, VALDEVAN MEDEIROS MARIZ DESPACHO Renove-se o cumprimento dos mandados expedidos nos autos, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:23
Outras decisões
-
28/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:16
Declarada incompetência
-
25/11/2023 09:32
Distribuído por sorteio
-
25/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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