TJDFT - 0721067-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:20
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:20
Outras decisões
-
09/09/2025 08:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:23
Outras decisões
-
20/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:08
Outras decisões
-
28/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:00
Outras decisões
-
04/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:35
Outras decisões
-
25/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos a CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO (ID 203986880) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, bem como a comprovar, nestes autos, o atual andamento da Carta Precatória de ID 191173626, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 07 de março de 2025.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
07/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:07
Outras decisões
-
16/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721067-05.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: MAIDI BATISTA RABELO Requerido: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 203986880, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 15:22:07.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
17/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SILVIA TELES DE AQUINO em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/11/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 19:32
Expedição de Termo.
-
18/11/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:10
Outras decisões
-
25/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:51
Outras decisões
-
02/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença agitado por MAIDI BATISTA RABELO em desfavor de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO e RICARDO GURGEL CORDEIRO.
A parte credora postulou a penhora do imóvel representada pela matrícula 34.183 (doc. de ID 177683737).
A primeira devedora é titular de uma fração de 1/8 do bem, sendo que existem outros 07 coproprietários: - JOSÉ IVAN MAYER DE AQUINO; - RICARDO MAYER DE AQUINO; - MARIA SALETE MAYER DE AQUINO; - ELCINA MAYER DE AQUINO CARNEIRO; - MARIA TERESA MAYER DE AQUINO; - PAULO MAYER DE AQUINO; e - EDUARDO MAYER DE AQUINO.
Já foi lavrado o termo de penhora (doc. de ID 190368425) e já houve a intimação de: - MARIA SALETE MAYER DE AQUINO (doc. de ID 196416303); - MARIA TERESA MAYER DE AQUINO (doc. de ID 197908541); - JOSÉ IVAN MAYER DE AQUINO (doc. de ID 200759459); - EDUARDO MAYER DE AQUINO (doc. de ID 202412158); e - RICARDO MAYER DE AQUINO (doc. de ID 204044478).
Houve a expedição de carta precatória para a intimação da Sra.
ELCINA MAYER DE AQUINO CARNEIRO (doc. de ID 203986880) A último herdeiro, Sr.
PAULO MAYER DE AQUINO, faleceu (doc. de ID 210613839).
Assim, não há necessidade de inclusão de herdeiro e coproprietário.
O espólio de PAULO MAYER DE AQUINO deve ser representado pela inventariante, Sra.
SÍLVIA TELES DE AQUINO.
No processo a Sra.
Silvia já foi intimada (doc. de ID 203808105) A parte autora deve ter ciência que estamos caminhando no sentido de constranger um pequeno imóvel rural, situado numa comarca do interior do Estado do Goiás/GO.
A parte deve mensurar a conveniência e a utilidade da prática dos atos, porquanto o feito se alongará enormemente para praticar uma enormidade de atos de intimação, ante a existência de 08 proprietários, para, quem sabe, conseguir tentar vender o imóvel.
Ainda teremos a avaliação e seus imbróglios e, posteriormente, a venda em hasta pública. É possível que não haja interessados.
Ou seja, haverá uma inutilidade de tudo.
Tudo isto gera custos e estes deverão ser antecipados pela credora.
Enquanto isto, a parte deixar de tentar localizar outros bens.
Assim, intime-se a parte credora para avaliar e manifestar realmente o interesse no prosseguimento da penhora, especialmente, mensurar, qual seria o valor efetivamente auferido com a venda do bem penhorado em hasta pública.
Em caso positivo, atualize o endereço para fins de intimação do espólio de PAULO MAYER DE AQUINO, na pessoa da inventariante, Sra.
SÍLVIA TELES DE AQUINO.
Ainda, há necessidade de aguardar o retorno da carta precatória de ID 203986880.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:54
Outras decisões
-
11/09/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 207759313, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para instrução do feito com os dados necessários para a regularização do polo passivo da demanda.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:15
Outras decisões
-
16/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 204967886, esclareça a parte Autora se houve a abertura de inventário do Sr.
Paulo Meyer de Aquino, juntando aos autos certidão de óbito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:18
Outras decisões
-
23/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721067-05.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: MAIDI BATISTA RABELO Requerido: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 203986880), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:04:35.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
15/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO CERTIDÃO Considerando a petição de ID 203751358 informando o pagamento das custas, certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os presentes autos para expedição de Carta Precatória.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência de ID 203807432 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:54:25.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
11/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:48
Outras decisões
-
21/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 08:47
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:54
Outras decisões
-
28/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2024 19:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2024 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:04
Outras decisões
-
20/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/05/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida nos autos do AGI n. 0739563-85.2023.8.07.0000 (ID 195101556), manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte Autora comprovar a distribuição de carta precatória.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:50
Outras decisões
-
30/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 04:06
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação dos coproprietários do imóvel constrito no ID 190368425, para integral cumprimento nos endereços indicados no ID 194024015.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:38
Outras decisões
-
22/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721067-05.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: MAIDI BATISTA RABELO Requerido: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 191173626), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:39:16.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
03/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:58
Expedição de Termo.
-
16/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO Embargos de Declaração Respondidos Trata-se de embargos de declaração (ID 185813009) opostos pela parte autora em face da sentença proferida no ID 185400680.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
A omissão/contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento.
A despeito das alegações articuladas pelo embargante em sua peça recursal, o AGI n. 0747678-95.2023.8.07.0000 (ID 178159107) obsta o prosseguimento do feito tão somente em relação à penhora salarial do executado, não impedindo a penhora e eventuais imóveis dos devedores.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:40
Outras decisões
-
19/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos de declaração apresentados no ID 185813009, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:56
Outras decisões
-
07/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721067-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 177975922.
Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente (doc. de id. 177683737) e intime-se o executado da penhora e neste ato constitua-o depositário fiel do bem (art. 838, IV, do C.P.C.).
Após, expeça-se certidão para que o exequente promova o respectivo registro no cartório imobiliário.
Prossiga-se o feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:31
Outras decisões
-
01/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:18
Outras decisões
-
09/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:25
Outras decisões
-
24/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:48
Outras decisões
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:49
Outras decisões
-
29/09/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:54
Outras decisões
-
30/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:38
Outras decisões
-
16/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:04
Outras decisões
-
20/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2023 14:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/05/2023 19:37
Declarada incompetência
-
19/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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