TJDFT - 0701759-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 17:18
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:32
Outras decisões
-
24/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:06
Outras decisões
-
31/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701759-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da possibilidade de acordo manifestada no ID 209951411, intime-se a parte ré no prazo de 15 dias, sendo facultado às partes que formulem acordo para posterior homologação nestes autos.
Após, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:22
Outras decisões
-
11/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701759-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID. 203876037.
Faculto à parte requerida celebrar acordo extrajudicial com a instituição de ensino para liquidação do débito ou eventual parcelamento da dívida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:25
Outras decisões
-
26/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701759-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico, ainda, que o comando judicial contido no segundo parágrafo da decisão de ID 200806078 não foi atendido pela parte requerida, qual seja, especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas.
A parte requerida deverá fixar os pontos controvertidos e, especificar, objetivamente, o que se pretende provar com a oitiva da testemunha arrolada nos autos, além das provas já produzidas nos autos.
Assim, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerida atender ao comando judicial, sob pena de indeferimento do pedido de prova oral pretendida.
Após, independente de manifestação das partes, venham os autos conclusos para organização e saneamento do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
09/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:19
Outras decisões
-
01/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701759-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:56
Outras decisões
-
03/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701759-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
30/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 14:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701759-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 14:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701759-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: BARBARA ALVES DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (ID 184796886).
Trata-se de ação monitória, partes qualificadas nos autos.
O contexto dos autos, sobretudo o valor do débito, indica a possibilidade de composição amigável do litígio.
Portanto, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à assentada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Caso não haja acordo entre as partes em audiência, a parte requerida deverá cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência ou da data em que a parte ré solicitar o cancelamento da sessão, nos termos do art. 335, I e II, do CPC, sob pena de transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(s) do pagamento de custas processuais, sem prejuízo dos honorários previstos em Lei (caput e § 1º, do art. 701, do CPC).
Advirto à parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
A simples manifestação da pretensão de efetuar o pagamento ou o pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 702, § 8º, do CPC.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Nomeio a parte credora depositária do (s) título (s) que instrui (em) a presente ação monitória, devendo mantê-lo (s) sob sua guarda e posse, sendo vedado o endosso e cessão de crédito a qualquer título, sob pena de responder por perdas e danos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/02/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 10:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:09
Outras decisões
-
29/01/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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