TJDFT - 0712536-38.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724329-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 5 DA QUADRA 107 EXECUTADO: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES, ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 184510735.
Custas iniciais recolhidas (ID 181148251).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/11/2023 15:02
Baixa Definitiva
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08/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 19:02
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de GENES LOPES DE ALMEIDA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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25/09/2023 16:11
Conhecido o recurso de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 23:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 09:55
Recebidos os autos
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19/06/2023 22:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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19/06/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:36
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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06/06/2023 16:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/06/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:05
Publicado Ementa em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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24/05/2023 19:26
Conhecido o recurso de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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24/05/2023 19:26
Conhecido o recurso de GENES LOPES DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *26.***.*09-04 (APELANTE) e provido em parte
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24/05/2023 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2022 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/12/2022 12:33
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/11/2022 11:57
Recebidos os autos
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30/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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