TJDFT - 0745228-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745228-79.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 113 REU: RAIMUNDO NONATO MARTINS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 18:13:30.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/01/2025 09:45
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 113 em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:56
Outras decisões
-
01/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 113 em 30/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745228-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 113 REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão de ID Num. 210248858, pois a relação processual ainda não foi aperfeiçoada com a citação do réu.
Assim, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, ficando facultado, inclusive, promover a juntada do termo do acordo firmado com o réu para fins de homologação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:21
Outras decisões
-
09/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745228-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 113 REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
28/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745228-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 113 REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação por Oficial de Justiça, uma vez que o AR de ID Num. 201730837 foi recebido por pessoa diversa do destinatário. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:51
Outras decisões
-
17/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745228-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 113 REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da resposta à consulta aos sistemas, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como esclareça se os endereços já foram diligenciados, oportunidade em que deverá informar o paradeiro atualizado do requerido, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:05
Outras decisões
-
22/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:51
Outras decisões
-
08/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
06/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745228-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 113 REU: ROGERIO DE BRITO BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 179746950, ID n.º 179746951, ID n.º 179746952, ID n.º 184484949, ID n.º 184484945 e ID n.º 184484947.
A inicial passa a ser a de ID n.º 179746951.
Retifique-se a autuação para excluir ROGÉRIO DE BRITO BRAGA e incluir RAIMUNDO NONATO MARTINS (CPF n.º *86.***.*92-53) no polo passivo da presente demanda.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:02
Outras decisões
-
24/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/11/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
-
01/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703322-75.2024.8.07.0001
Andre Luis Pires dos Santos
Allan Kardec Pires dos Santos Filho
Advogado: Haylson Martins de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:30
Processo nº 0721876-68.2018.8.07.0001
Cooperativa Habitacional Universitaria C...
Cooperativa Habitacional Brasil LTDA-Coo...
Advogado: Cleuber Jose de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2018 18:11
Processo nº 0732385-87.2020.8.07.0001
Paulo Augusto Silva do Vale Santos
Yohane Penha Costa
Advogado: Rafael Cezar Faquineli Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2020 19:08
Processo nº 0732385-87.2020.8.07.0001
Yohane Penha Costa
Rg
Advogado: Daniel Flavio Souza Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 18:46
Processo nº 0701683-62.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 02 D...
Nilson Lopes da Silva
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 09:47