TJDFT - 0708180-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708180-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA DESPACHO Intime-se o causídico da parte exequente acerca da expiração do alvará expedido.
Na oportunidade, deverá informar chave PIX para transferência.
Sem manifestação, retornem os autos ao Arquivo.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES em 21/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708180-35.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 168772833.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 13:44:17.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
16/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708180-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL.
Recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 165511396) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 165510332; – As custas a serem ressarcidas de ID 165510330 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:10
Outras decisões
-
17/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2023 12:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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