TJDFT - 0705793-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:05
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:45
Outras decisões
-
29/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:21
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 13:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2025 18:40
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705793-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME EXECUTADO: IRENE BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 228706674, porquanto a certidão de militância pode ser emitida diretamente no site do TJDFT.
Retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 14:19
Indeferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705793-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME EXECUTADO: IRENE BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705793-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME EXECUTADO: IRENE BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte credora para informar os dados bancários para o efetivo cumprimento da determinação id 180159897.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
31/01/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 23:15
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 08:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:40
em cooperação judiciária
-
24/10/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Deferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 21:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:56
em cooperação judiciária
-
18/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 21:00
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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