TJDFT - 0703541-74.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 12:23
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO DIAS AMADO MENDES em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703541-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REU: JOAO FABRICIO DIAS AMADO MENDES SENTENÇA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE GOIANO – SCOOB UNICENTRO NORTE GOIANO propõe ação monitória, em desfavor de JOÃO FAVBRÍCIO DIAS AMADO MENDES, partes qualificadas nos autos.
Afirma que administra conta aberta pelo réu, de n.º 485004, agência 5024.
Que, em 27/01/2022, celebraram contrato de adesão de cartão de crédito, n.º 824315, com limite aprovado no valor de R$ 15.000,00, vencimento da fatura no dia 11 de cada mês.
Aduz que o réu utilizou o plástico, mas deixou de pagar a fatura vencida em 13/09/2022, que, atualizado até 17/05/2023, era o montante de R$ 31.285,80.
Carreia procuração e documentos, notadamente: o contrato de adesão de cartão de crédito (IDs 159463536 e 159463538); as faturas do cartão dos meses de julho/2022 a dezembro/2022 (IDs 162730981 a 162730987), com registro de débito acumulado de R$ 19.679,61, até 12/2022; as planilhas com a evolução e atualização débito (IDs 167951976 e 159463539).
Pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 31.285,80.
Réu citado por WhatsApp pelo telefone 61 99653-6628, conforme ID 178745269..
Não houve pagamento do débito ou oposição de embargos monitórios.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar ao autor o débito em aberto de R$ 31.285,80.
Esse valor deverá ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos dos juros contratuais a partir de 5/05/2023, data da planilha de ID 159463539, quando já incluídos os encargos moratórios ao fim de evitar bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
31/01/2024 19:22
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAO FABRICIO DIAS AMADO MENDES em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:33
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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06/06/2023 14:06
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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