TJDFT - 0709555-95.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto,INDEFIROo pedido dos atos executivos.
Assim,INDEFIROo pedido de designação de leilão judicial.
Intime-seo exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique depositário fiel para a realização dos atos expropriatórios, sob pena de revogação da penhora. -
10/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:35
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE), MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES - CPF: *07.***.*48-01 (EXECUTADO)
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25/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709555-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de ID 245818452 concernente à penhora realizada, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 15:38:42.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
13/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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09/08/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:28
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 17:28
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 23:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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21/04/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 07:14
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:49
Juntada de Certidão - central de mandados
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29/01/2025 13:57
Juntada de comunicação
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28/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:52
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/11/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 13:46
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709555-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22, manifestem-se as partes sobre a resposta de ofício juntada aos autos no ID 203803010, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 16:17:55.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:06
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/04/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Assim, DESCONSTITUO a penhora sobre o valor de R$ 82,91 constritos nas contas bancárias da executada.Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisas via SISBAJUD. -
15/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:47
Outras decisões
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15/03/2024 15:47
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709555-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$82,91, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem a executada, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), para ciência acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita Sem prejuízo das determinações acima, sendo a constrição parcial, promovam-se as buscas no sistema INFOJUD, conforme decisão de ID. 184543731.
Com a resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o resultado das pesquisas, indicando objetivamente bens penhoráveis, aptos à satisfação do débito exequendo, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Advirto, desde logo para que o credor se abstenha de fazer pedidos genéricos e sem a demonstração das diligências que comprovem, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do executado, não bastando, ainda, simples requerimento de andamento da execução para que este juízo promova novas consultas em sistemas informatizados, transferindo obrigação do credor de diligenciar o patrimônio do devedor ao Poder Judiciário.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:07
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/12/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 15:03
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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03/11/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:46
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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