TJDFT - 0729404-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:16
Expedição de Carta.
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05/11/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 17:57
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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29/10/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:38
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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09/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:43
Juntada de termo
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28/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 08:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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24/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:53
Juntada de comunicação
-
06/06/2024 11:01
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 17:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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28/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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10/04/2024 22:18
Juntada de comunicações
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11/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:13
Juntada de Ofício
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07/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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28/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729404-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO FERREIRA DA SILVA DECISÃO SANEADORA Na forma do art. 396 do CPP, a Defesa apresentou Reposta à Acusação (ID 186794703), na qual arrolou testemunha e reservou as demais questões para a ocasião do mérito.
O processo encontra-se regular e não há qualquer de nulidade a ser sanada.
Também não se verifica prova cabal de atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, extinção da punibilidade, de modo que não é caso de absolvição sumária.
Ante o exposto: a) Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. b) Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
BRASÍLIA/DF, 19 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
20/02/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a defesa constituída para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Ceilândia, 1 de fevereiro de 2024.
THIAGO SILVA SOARES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 13:35
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/10/2023 17:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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09/10/2023 15:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 19:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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