TJDFT - 0714029-27.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:37
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DIAS em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
29/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
26/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
25/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DIAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LINHARES RICARDO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 23:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714029-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BATISTA LINHARES RICARDO EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 16:45:50. -
26/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714029-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BATISTA LINHARES RICARDO EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DIAS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do mandado de ID 187012747, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A parte poderá acompanhar a distribuição do mandado por meio do seguinte link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Planaltina-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 16:10:16. -
22/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714029-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BATISTA LINHARES RICARDO EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DIAS DECISÃO 1.
A consulta SISBAJUD retornou infrutífera.
Defiro a penhora do veículo placa PBY5562.
Nesta data, lancei restrição de circulação e registro da penhora no sistema RENAJUD, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando o documento em anexo, oriundo do sistema RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do CPC, fica dispensada, em atenção ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação e remoção ao depósito público, devendo o credor fornecer os meios para tanto.
Promovida a remoção, deixa o devedor de ser depositário fiel do bem.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação. 2.
Caso infrutífera e tentativa de constrição do veículo supra, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem. 3.
Para ambas as determinações, defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/01/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/01/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DIAS em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:11
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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